PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou procedente uma representação sobre contratações realizadas pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia (Fhemeron) e aplicou multas a 13 pessoas responsabilizadas por diferentes irregularidades. As contratações analisadas somaram R$ 5.452.643,60 e envolveram principalmente o fornecimento de alimentação para doadores, pacientes e servidores plantonistas. Cabe recurso.
Somadas, as multas impostas pelo Tribunal chegam a R$ 65.610. A maior delas, de R$ 9.720, foi aplicada ao então presidente da Fhemeron, Reginaldo Girelli Machado, que comandou a Fundação entre maio de 2020 e junho de 2025.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara do TCE-RO, durante sessão virtual realizada entre os dias 24 e 28 de agosto de 2026. O processo 01991/25 teve como relator o conselheiro Jailson Viana de Almeida e teve origem em representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).
As contratações examinadas pelo Tribunal abrangiam kits-lanches, marmitex e gêneros alimentícios como café, açúcar, leite e suco concentrado. Também incluíam mão de obra para a entrega desses produtos a doadores, pacientes e servidores plantonistas, tanto nas atividades internas quanto nas coletas externas realizadas pela Fhemeron.
Durante a tramitação do caso, antes do julgamento definitivo, o relator já havia determinado que a direção da Fundação adotasse providências para concluir uma licitação destinada ao fornecimento de kits-lanches para pacientes e doadores, refeições para plantonistas, kits de café e leite e serviços de coffee break para eventos.
As pessoas apontadas no processo foram chamadas a apresentar explicações e documentos sobre as condutas atribuídas a cada uma. A maioria apresentou defesa. Uma das pessoas chamadas ao processo não apresentou manifestação. Após essa etapa, a área técnica do Tribunal analisou as justificativas e defendeu que a representação fosse julgada procedente. O Ministério Público de Contas também se manifestou antes do julgamento.
Ao decidir o caso, o TCE considerou comprovadas seis frentes de irregularidades. A primeira foi classificada no acórdão como “emergência ficta” e ausência de planejamento. Segundo o Tribunal, a situação emergencial usada para justificar determinadas contratações diretas decorreu de problemas no planejamento administrativo.
O TCE relacionou essa irregularidade aos contratos 858/2022, 502/2024 e 504/2024. Foram responsabilizados Reginaldo Girelli Machado, além da diretora Administrativa e Financeira, do diretor Técnico, da ex-chefe do Núcleo de Compras, do chefe do Núcleo Administrativo e da chefe do Núcleo de Nutrição.
A segunda irregularidade envolveu fracionamento de despesa e alteração indevida da justificativa utilizada para uma contratação direta. Nesse ponto, o Tribunal responsabilizou o então presidente da Fhemeron e uma chefe de equipe que exercia a função na época dos fatos.
Outro problema reconhecido pelo TCE foi a realização de pagamentos sem cobertura contratual. O acórdão aponta que serviços continuaram sendo executados e despesas foram pagas sem a existência de um instrumento contratual válido que desse suporte às obrigações assumidas pela administração.
Nesse caso, foram responsabilizados Reginaldo Girelli Machado, a diretora Administrativa e Financeira e o diretor Técnico. A irregularidade foi identificada em três processos administrativos examinados pelo Tribunal.
O TCE também constatou multiplicidade de fornecedores e pagamentos realizados em desacordo com pareceres emitidos pela Controladoria Interna. Por esse ponto, foram responsabilizados o então presidente da Fhemeron, a diretora Administrativa e Financeira, o chefe do Núcleo Administrativo, o chefe do Núcleo Financeiro, uma fiscal de contrato e a ex-diretora da Coordenadoria de Administração e Finanças.
Outra frente do processo envolveu alterações consideradas ilegais pelo Tribunal no Contrato 264/PGE-2021. O TCE também apontou a prorrogação indevida de um instrumento que, conforme o acórdão, já estava extinto. A responsabilidade por esse item foi atribuída a Reginaldo Girelli Machado e ao assessor jurídico da Fundação.
A sexta irregularidade tratou da falta de providências para apurar internamente responsabilidades relacionadas aos problemas identificados na Fhemeron. Foram responsabilizados o então presidente, a diretora Administrativa e Financeira, a presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e uma integrante do mesmo colegiado.
O Tribunal afastou, entretanto, a responsabilidade de outra integrante da comissão. Segundo o acórdão, não foram encontrados elementos suficientes para demonstrar que ela tivesse efetivamente tomado conhecimento de sua nomeação para o colegiado. Também não ficou estabelecido vínculo entre sua atuação e a omissão que havia sido inicialmente atribuída a ela.
Na definição das penalidades, Reginaldo Girelli Machado recebeu a maior multa, de R$ 9.720. A diretora Administrativa e Financeira foi multada em R$ 8.100.
O diretor Técnico, o chefe do Núcleo Administrativo, a chefe do Núcleo de Nutrição, a ex-diretora da Coordenadoria de Administração e Finanças e o assessor jurídico receberam multas de R$ 4.860 cada. A ex-chefe do Núcleo de Compras, uma chefe de equipe, o chefe do Núcleo Financeiro, uma fiscal de contrato e a presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar foram multados em R$ 4.050 cada.
Outra integrante da comissão recebeu multa de R$ 3.240. Com os 13 valores reunidos, o total das sanções financeiras aplicadas pelo TCE-RO alcançou R$ 65.610.
O acórdão estabeleceu prazo de 30 dias, contado a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Tribunal de Contas, para que os responsáveis façam o recolhimento das multas ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO e comprovem os pagamentos. A decisão também autorizou a adoção das medidas de cobrança cabíveis após se tornar definitiva no âmbito do Tribunal.
Além das multas, o TCE determinou ao atual presidente da Fhemeron, ou a quem vier a substituí-lo, que apresente ao Tribunal, também no prazo de 30 dias, comprovação da conclusão do procedimento licitatório relacionado ao fornecimento dos itens examinados.
Caso a licitação ainda não esteja concluída, a Fundação deverá demonstrar quais providências foram adotadas para garantir o andamento do procedimento e apresentar um cronograma atualizado para sua finalização. O processo deverá ser arquivado somente depois do cumprimento integral das determinações estabelecidas pelo Tribunal.


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