A justiça eleitoral determinou que o tempo de TV e rádio da propaganda eleitoral da candidata ao Senado, Sílvia Cristina, seja garantido em sua integralidade pela coligação Rondônia Com a Força do Trabalho e da União.
Sílvia ajuizou ação cobrando divisão igualitária do tempo de propaganda eleitoral, incluindo as inserções, pois a Coligação estaria destinando somente 36,4% do tempo para sua campanha e outros 63,6% para a outra candidata da coligação.
Em sua decisão, o juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Audarzean Santana da Silva, deferiu tutela de urgência, determinando que a Coligação promova a distribuição igualitária do tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado ao cargo de
Senador, observando-se a divisão de 50% para cada candidatura, tanto nos programas em rede quanto nas inserções, a partir do primeiro mapa de mídia ainda passível de execução.
O magistrado determinou ainda que a Coligação apresente nos autos, no prazo de 24 horas, cópia do plano de distribuição do tempo destinado às candidaturas majoritárias, do mapa de mídia encaminhado às emissoras e que a decisão seja comunicada, com urgência, às emissoras geradoras responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil para hipótese de descumprimento desta decisão, limitada, por ora, ao montante de R$ 150 mil.
ÍNTEGRA DA DECISÃO:


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