A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB RO), protocolou manifestações institucionais junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), dirigidas ao Relator de processo em tramitação na Corte e ao Presidente do Tribunal, Desembargador Raduan Miguel Filho, com o objetivo de contribuir para o debate jurídico sobre os limites do controle estatal incidente sobre contratos de honorários advocatícios.
A iniciativa não representa a defesa de qualquer parte ou de contrato específico, tampouco busca interferir na atividade jurisdicional da Justiça Eleitoral. A atuação decorre da missão constitucional da OAB de proteger as prerrogativas da advocacia sempre que interpretações jurídicas possam repercutir sobre o exercício da profissão.
Nas manifestações, a Seccional sustenta que os contratos de honorários advocatícios são expressão da autonomia da vontade entre advogado e cliente e gozam de presunção de legitimidade. Por essa razão, eventual afastamento de seus efeitos exige fundamento jurídico específico e demonstração concreta de irregularidade, não sendo suficiente a adoção de critérios comparativos ou predominantemente quantitativos para desconstituir a remuneração livremente pactuada.
A OAB Rondônia ressalta que reconhece a competência da Justiça Eleitoral para fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e apurar eventuais ilegalidades. Contudo, defende que esse controle deve ser exercido em harmonia com o regime jurídico da advocacia, preservando a autonomia contratual, a independência profissional e a natureza intelectual dos serviços advocatícios.
Para o presidente da OAB Rondônia, Dr. Márcio Nogueira, a discussão transcende um caso concreto e possui relevância institucional para toda a advocacia.
“A OAB não se manifesta para defender partes, contratos ou valores específicos. Nossa preocupação é assegurar que a autonomia contratual entre advogado e cliente, fundamento da independência da advocacia, somente possa ser afastada quando houver base legal e demonstração objetiva de irregularidade. A proteção dos honorários advocatícios não é um privilégio da classe, mas uma garantia da liberdade técnica do advogado e, por consequência, da própria sociedade.”
A OAB Rondônia reafirma seu respeito à Justiça Eleitoral, à independência de seus magistrados e ao trabalho de seus órgãos técnicos, reiterando que o diálogo institucional é o caminho adequado para o aperfeiçoamento da atuação estatal e para a preservação das garantias constitucionais que asseguram uma advocacia livre, independente e essencial à administração da Justiça.


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