PORTO VELHO, RO - O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, do Podemos, determinou uma série de medidas para segurar despesas, limitar empenhos e controlar a movimentação financeira da Prefeitura durante o exercício de 2026. As regras constam no Decreto nº 22.089, assinado em 11 de junho e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 12 de junho de 2026.
O decreto estabelece o contingenciamento de 30% dos empenhos e pagamentos relacionados à concessão de diárias para deslocamentos dentro do município, incluindo os itinerantes, e ao pagamento de serviços extraordinários, como horas extras e plantões.
No caso das horas extras e dos plantões, os chefes imediatos deverão priorizar o regime de compensação por banco de horas, seguindo as regras previstas no Decreto municipal nº 14.760, de 15 de setembro de 2017.
A limitação de 30% não alcança as despesas consideradas essenciais nas áreas da Educação, especificamente as relacionadas ao corpo docente, e da Saúde, quanto à assistência direta. As situações excepcionais deverão ser validadas, respectivamente, pela Secretaria Municipal de Administração, a Semad, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, a Semed, ou com a Secretaria Municipal de Saúde, a Semusa.
A Semad também poderá estabelecer limitações sobre a quantidade de horas extras executadas pelas secretarias municipais. Antes disso, os órgãos deverão ser formalmente notificados.
O decreto afirma que as medidas foram adotadas para adequar as despesas ao comportamento da receita e garantir o cumprimento do artigo 167-A da Constituição Federal. Esse dispositivo prevê mecanismos de ajuste fiscal quando a proporção entre despesas correntes e receitas correntes supera o limite de 95% no período de 12 meses.
A Prefeitura também citou a necessidade de assegurar o equilíbrio das contas públicas, cumprir as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e atender às regras de responsabilidade na gestão fiscal previstas na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entre os fundamentos mencionados estão ainda o Acórdão APL-TC nº 00205/25, o Parecer Prévio PPL-TC nº 00049/25, emitidos no Processo nº 01167/25, que trata da prestação de contas relativa ao exercício de 2024, e uma notificação recomendatória coletiva expedida pelo Ministério Público de Contas do Estado de Rondônia.
Com a publicação do decreto, a Secretaria Municipal de Economia, a Semec, ficou autorizada a realizar estudos, bloqueios e adequações nas dotações orçamentárias das unidades da Administração Direta e Indireta. Os percentuais e valores deverão ser definidos conforme a necessidade de reequilíbrio do orçamento municipal.
Enquanto permanecer o estado de ajuste fiscal decorrente do limite previsto na Constituição, a Prefeitura fica proibida de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações na remuneração de servidores e empregados públicos. A vedação não alcança situações decorrentes de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início do período de ajuste.
Também fica proibida a criação de cargos efetivos, empregos públicos ou funções que provoquem aumento de despesas, assim como alterações na estrutura das carreiras que resultem em novos gastos.
A admissão ou contratação de pessoal também fica suspensa. O decreto, no entanto, preserva as reposições de vacâncias em cargos de chefia, assessoramento e direção que não provoquem aumento de despesas, além das reposições decorrentes de vacâncias em cargos efetivos.
A Prefeitura proibiu ainda a abertura de novos processos administrativos relacionados a medidas que possam elevar as despesas com pessoal. A exceção expressamente prevista é o concurso público deste ano.
A Secretaria Municipal de Administração e as entidades da Administração Indireta deverão acompanhar as despesas brutas com pessoal. O monitoramento não poderá se limitar ao teto estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Conforme o decreto, deverão ser adotadas medidas imediatas de contenção caso seja identificada uma tendência de crescimento das despesas acima das metas fiscais.
Outra medida foi a suspensão da autorização para a conversão de licença-prêmio em dinheiro, prevista na legislação municipal. O benefício somente poderá voltar a ser autorizado quando forem restabelecidos os parâmetros de equilíbrio fiscal.
Exceções relacionadas a aumento de despesas deverão ser acompanhadas por um estudo de impacto orçamentário e financeiro, conforme os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Os pedidos também deverão passar previamente pela Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal, a CTEFF, e receber autorização da Secretaria de Governo.
No caso específico da conversão da licença-prêmio, a exceção poderá ser autorizada por despacho fundamentado da Secretaria de Governo quando ficar demonstrado que a concessão representa risco de descontinuidade de atividades essenciais da Administração Pública Municipal. A situação deverá estar condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária e ser comprovada por declaração da Secretaria Municipal de Administração.
Além das medidas sobre pessoal, o decreto determina que os órgãos da Administração Direta e Indireta adotem providências imediatas para diminuir custos operacionais. Entre as restrições está a concessão de reajuste, repactuação ou revisão de contratos administrativos já assinados.
A regra alcança também termos aditivos destinados a aumentar quantitativamente contratos executados pela Administração Pública, inclusive aqueles relacionados a serviços públicos essenciais.
Novos contratos de aluguel de imóveis e veículos também ficam suspensos, assim como outros contratos de natureza continuada, inclusive os que envolvem serviços públicos essenciais. A proibição alcança ainda novas adesões a atas ou sistemas de registro de preços do município que impliquem falta de economicidade ao erário.
O decreto restringe ainda gastos com custeios administrativos, diárias, passagens aéreas e cursos. Essas despesas somente poderão ocorrer em situações de extrema urgência devidamente justificadas.
As exceções às limitações contratuais e administrativas deverão ser analisadas previamente pela Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal. Caberá à comissão avaliar se existe necessidade efetiva de reajuste, revisão ou repactuação dos contratos administrativos.
Os secretários municipais e dirigentes máximos das entidades ligadas ao Poder Executivo serão responsáveis por colocar as medidas em prática. De acordo com o decreto, eles deverão assegurar o funcionamento sem interrupção dos serviços públicos essenciais, preservar o equilíbrio fiscal e orçamentário e reduzir os impactos das restrições sobre as políticas de saúde e educação.
A Comissão Técnica de Equilíbrio Financeiro e Fiscal deverá acompanhar mensalmente o cumprimento das metas estabelecidas no decreto. O grupo também poderá editar portarias ou instruções normativas complementares.
As medidas entraram em vigor na data de publicação do decreto.



O Prefeito precisa informar onde está sendo aplicado os recursos dos royalties das 02 hidrelétricas que recebe mensalmente e já chega a cifra de mais de 500 milhões de reais. Várias prefeituras que recebem royalties da Itaibu mostram em painéis onde vem sendo aplicado os recursos. Poderia ele fazer o mesmo.