A Justiça Eleitoral de Rondônia reconsiderou a decisão que havia determinado ao pré-candidato ao Senado Bruno Bolsonaro Scheid (PL) a retirada da expressão “Bolsonaro” de suas redes sociais e materiais de comunicação política, além da imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Na nova decisão, a magistrada reconheceu vícios processuais no andamento do procedimento administrativo e revogou integralmente a medida anteriormente imposta.
Entre os fundamentos apresentados, a Justiça Eleitoral entendeu que o cidadão responsável pela notícia de irregularidade não possuía legitimidade processual para interpor recurso dentro daquele procedimento, além de destacar que o exercício do poder de polícia não autoriza a imposição de sanções pecuniárias de ofício.
A decisão também estabelece que eventual discussão sobre nome político, identificação pública ou futura denominação de urna deve ocorrer no momento processual adequado, durante eventual registro de candidatura, com observância do devido processo legal.
Com a reconsideração, ficam sem efeito tanto a ordem de abstenção anteriormente imposta quanto a multa aplicada, permitindo a continuidade regular das atividades de pré-campanha dentro dos parâmetros legais.
A defesa de Bruno Bolsonaro Scheid destacou que a decisão restabelece a segurança jurídica e reafirma o respeito às garantias previstas na legislação eleitoral.



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