PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas da União decidiu arquivar a tomada de contas especial que apurava possíveis irregularidades na aceitação de doação de aproximadamente 2 milhões de vacinas contra a Covid-19 com prazo de validade reduzido, concluindo pela inexistência de dano ao erário, mesmo diante da perda da maior parte dos imunizantes. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 890/2026, relatado pelo ministro Bruno Dantas, e refere-se ao processo TC 006.548/2023-7, envolvendo o Ministério da Saúde e a Presidência da República.
Segundo o relatório, os imunizantes, ofertados pelo governo dos Estados Unidos durante a pandemia, possuíam prazo de validade inferior a três meses, o que resultou em curto intervalo para a realização de etapas obrigatórias, como regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz e distribuição no âmbito do Programa Nacional de Imunizações. Como consequência, a maior parte das doses não foi utilizada dentro do prazo e precisou ser incinerada.
Os gastos decorrentes da operação somaram R$ 993.034,16, incluindo transporte, desembaraço aduaneiro, armazenagem e descarte dos imunizantes. Desse total, R$ 979.328,37 referem-se ao transporte. Do volume total de 2.187.100 doses recebidas, 282.960 foram efetivamente utilizadas, seja para testes de qualidade, seja para distribuição a unidades da federação.
De acordo com os autos, Rondônia figura entre os estados que receberam parte das doses distribuídas, ao lado de Amazonas e Rio de Janeiro, enquanto outras unidades federativas recusaram o recebimento dos imunizantes em razão do prazo reduzido de validade.
A tomada de contas especial teve origem em representação de parlamentares federais que apontaram indícios de perdas de insumos de saúde armazenados sob responsabilidade do Ministério da Saúde. O processo passou a apurar especificamente a aceitação da doação das vacinas sem levantamento prévio de viabilidade e sem tempo considerado suficiente para cumprir os trâmites logísticos e sanitários exigidos.
Durante a instrução, a unidade técnica do tribunal concluiu que houve irregularidades na conduta dos gestores responsáveis, relacionadas à ausência ou deficiência de planejamento, à falta de avaliação prévia de viabilidade e à inexistência de articulação antecipada com estados para recebimento das doses. Também foi destacado que a consulta às secretarias estaduais de saúde ocorreu apenas em dezembro de 2021, quando a autorização para distribuição já havia sido concedida, o que comprometeu o aproveitamento das vacinas.
Apesar disso, a análise técnica apontou que o valor estimado das doses efetivamente utilizadas, calculado com base no preço unitário informado e na cotação cambial da época, alcançaria aproximadamente R$ 7,99 milhões, superando os custos logísticos registrados. Com base nesse entendimento, foi afastada a existência de prejuízo financeiro ao erário.
O voto do relator destacou que o contexto da pandemia impunha decisões urgentes e que a aceitação da doação deveria ser analisada à luz das circunstâncias excepcionais enfrentadas à época. O ministro registrou que “não se afigura razoável exigir e penalizar os responsáveis por não terem adotado o rito ordinário de planejamento (com o estudo preliminar de viabilidade), especialmente quando a opção emergencial escolhida, a despeito da perda de parte da carga, ainda resultou em saldo financeiro e social positivo”.
Na mesma linha, o relator afirmou que “não se trata, portanto, de recurso desperdiçado. As despesas realizadas eram absolutamente necessárias naquele contexto, os serviços foram prestados pelas empresas contratadas e os correspondentes valores foram pagos”, acrescentando que “não há prejuízo ao erário”.
Com base nesses fundamentos, o TCU decidiu arquivar o processo por ausência de pressuposto de constituição, nos termos do Regimento Interno da Corte, e determinou a comunicação da decisão aos responsáveis e ao Ministério da Saúde.



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