PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia abriu prazo para que o prefeito de Ouro Preto do Oeste, Alex Testoni (foto), e o assessor especial da Secretaria Municipal de Administração, Márcio Rozano de Brito, apresentem justificativas sobre possíveis irregularidades identificadas no Concurso Público nº 001/2024/PETOTPO. A medida foi tomada no âmbito do Processo nº 04300/25, após análise preliminar apontar indícios de atuação simultânea de servidor como gestor do certame e participante aprovado.
De acordo com o relatório técnico, Márcio Rozano de Brito esteve envolvido diretamente em todas as fases do concurso, desde os atos iniciais até etapas posteriores à homologação. A documentação analisada indica participação na elaboração de memorandos, contratação da banca organizadora por meio do contrato nº 101/2023, além da assinatura de requisições de empenho, reservas orçamentárias, projetos básicos, minutas contratuais, justificativas para dispensa de licitação e termos aditivos.
Paralelamente às atribuições administrativas, o assessor também participou do concurso como candidato ao cargo de motorista de veículos pesados, sendo classificado em 13º lugar. Após a homologação do resultado, ele assinou o decreto de convocação que o incluiu entre os nomeados, ato que contou ainda com a assinatura do prefeito.
A análise técnica destaca que a atuação simultânea como responsável pela condução do certame e como candidato aprovado, somada à subscrição de atos que resultaram em sua própria convocação, configura situação de potencial conflito de interesses. O relatório aponta que esse cenário pode comprometer a igualdade entre os participantes e a credibilidade do processo administrativo, ainda que não haja, neste momento, comprovação de manipulação direta dos resultados.
No caso do prefeito Juan Alex Testoni, o Tribunal de Contas registra que houve homologação do resultado final e coassinatura dos atos de convocação e nomeação sem a adoção de medidas para afastar o assessor das funções relacionadas ao concurso. Segundo a análise, caberia ao chefe do Executivo garantir a regularidade do processo e evitar a participação do servidor enquanto exercia atribuições na gestão do certame.
A decisão estabelece prazo de 15 dias para que os notificados apresentem esclarecimentos e documentação sobre os fatos apontados. Após o envio das justificativas, o processo será submetido a nova análise pela Secretaria-Geral de Controle Externo e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas.
O Tribunal ressalta que a apuração encontra-se em fase inicial e que não há julgamento definitivo sobre o caso, sendo esta etapa destinada à verificação dos indícios identificados.



Comentários
Seja o primeiro a comentar!