Publicada em 15/12/2025 às 16h14
O Tribunal de Contas da União (TCU) registrou, no Acórdão 2871/2025-Plenário, uma série de achados técnicos e encaminhamentos sobre o processo de desestatização da concessão denominada Rota Agro Central, que engloba trechos das rodovias federais BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO. No recorte que envolve Rondônia, o documento descreve que o lote inclui a BR-364/RO “entre a divisa MT/RO e o entroncamento com a BR-435/RO, no município de Vilhena.”
O acórdão faz referência à dimensão do empreendimento e aos parâmetros econômicos adotados nos estudos. Conforme consta no relatório técnico, a extensão total do projeto é de 887,6 km e o Plano de Outorga projetou investimentos (Capex) de R$ 5,995 bilhões e despesas operacionais (OpEx) de R$ 3,551 bilhões, em valores de janeiro de 2025.
Na parte tarifária, o TCU registra que, “considerando o CapEx e OpEx estimados”, a Tarifa Básica de Pedágio inicial foi calculada em R$ 0,15454 por quilômetro para trechos de pista simples e R$ 0,20089 por quilômetro para trechos de pista dupla. O PER (Programa de Exploração da Rodovia) prevê cobrança em sete praças de pedágio, com previsão de construção em até doze meses do início da concessão, segundo o documento analisado.
Além da análise documental, a equipe técnica do TCU realizou inspeção in loco nas rodovias do lote entre 6 e 8 de agosto de 2025, com o objetivo de identificar localidades dos investimentos previstos. A vistoria serviu de base para observações sobre fluxo de tráfego e ampliação de capacidade em trechos de pista simples, especialmente no eixo que soma tráfego e se aproxima da divisa com Rondônia.
Trechos longos sem faixas adicionais e “comboios” de caminhões
Um dos pontos destacados no relatório é a existência de trechos extensos sem previsão de implantação de faixa adicional, apesar de, segundo o TCU, terem sido constatadas situações de risco durante a inspeção. O documento relata que, em determinado segmento, foram verificados 208,8 km “sem previsão de implantação de faixa adicional”, com “formação de comboios de veículos longos” e “ultrapassagens arriscadas”, além de menção ao aumento de tráfego no trecho entre Comodoro/MT e a divisa MT/RO.
O acórdão também registra outros dois recortes apontados como extensos: um trecho de 135,70 km e outro de 51,70 km, igualmente descritos como sem intervenções de ampliação de capacidade no projeto então examinado.
Na sequência do relatório, o TCU afirma que não foi possível contar com representante da ANTT acompanhando a visita técnica e sustenta que, durante a inspeção, a equipe constatou o trecho de 208,8 km sem previsão de ampliação de capacidade, com formação de comboios e ultrapassagens consideradas arriscadas, incluindo o segmento de maior tráfego entre Comodoro e a divisa MT/RO.
Com base nesse conjunto de observações, o encaminhamento proposto no relatório inclui recomendação para que a ANTT reduza a distância média entre faixas adicionais nos trechos citados, com o objetivo de “melhorar a fluidez e a segurança do tráfego” e minimizar a formação de comboios, reduzindo risco de acidentes decorrentes de ultrapassagens perigosas.
Sistema free flow e registro de “ausência de benefícios financeiros” ao usuário
Outro capítulo do acórdão trata do modelo de cobrança automática (free flow). O documento propõe, entre outros pontos, aperfeiçoamento da redação contratual para distinguir modalidades sob a denominação free flow e, ao abordar o tema, registra que, embora o modelo traga ganhos operacionais como maior fluidez e redução de custos de infraestrutura, “não foram observados benefícios financeiros diretos aos usuários, como redução tarifária” ou maior disponibilidade financeira para investimentos em melhorias viárias, citando como exemplo a implantação de terceiras faixas.
O relatório também aponta uma estimativa de redução de dispêndios com Capex e Opex com a troca de praças por pórticos, indicando que a implantação do free flow “reduzirá dispêndios com Capex e Opex em cerca de R$ 346,4 milhões (jan/25)”, segundo os cálculos apresentados no próprio documento.
Pedido do Ministério e decisão de sobrestamento
Na parte final do processo, o acórdão registra requerimento do Ministério dos Transportes para suspensão do julgamento. Segundo o texto, por ofício subscrito pela Secretária Nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse, foi solicitada a “suspensão da deliberação” “até que sejam concluídas avaliações logísticas essenciais à adequada apreciação da matéria”. O documento descreve que o pedido menciona manifestações do setor produtivo e a necessidade de aprofundamento sobre atratividade logística e integração intermodal do corredor.
O sumário do acórdão já antecipa o desfecho ao registrar “solicitação do Ministério dos Transportes para suspensão da deliberação” e “sobrestamento do processo até o encaminhamento de novos estudos”.
No dispositivo, o TCU formaliza o sobrestamento “a pedido do Ministério dos Transportes”, até a conclusão das avaliações logísticas mencionadas, e comunica que, caso novos estudos concessórios sejam encaminhados para análise, a contagem dos prazos previstos na IN-TCU 81/2018 será reiniciada, com ciência ao Ministério e à ANTT.



Comentários
Seja o primeiro a comentar!