Publicada em 23/12/2025 às 09h20
Após mais de uma década de tramitação, a Justiça Federal em Rondônia determinou o arquivamento da ação penal que apurava supostas irregularidades na gestão da Cooperativa de Crédito Rural de Porto Velho (PORTOCREDI). A decisão reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado e declarou extinta a punibilidade de todos os acusados, sem análise do mérito das imputações.
A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Reginaldo Achre Siqueira, no exercício da titularidade plena da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Rondônia, no processo nº 0007953-15.2013.4.01.4100. O magistrado consignou que a denúncia foi recebida em 25 de julho de 2013 e que, até o julgamento, transcorreram mais de 12 anos sem a ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, além daquela já considerada com o recebimento da ação penal.
Com base nas penas máximas previstas para os crimes imputados — descritos nos artigos 4º, parágrafo único, 5º, 6º e 10 da Lei nº 7.492/1986 —, o juízo concluiu que todos os prazos prescricionais estabelecidos no artigo 109 do Código Penal haviam sido integralmente superados. Diante disso, foi aplicada a regra do artigo 107, inciso IV, do mesmo diploma legal, resultando na extinção da punibilidade dos réus.
A ação penal havia sido proposta pelo Ministério Público Federal contra Adélio Barofaldi, Libório Hiroshi Takeda, Elcide Alberto Lanzarim, Alessandro Crispim Macedo, Osvino Juraszek, Wilson da Silva Mamede Júnior e Sérgio Seitoku Kiyam. As acusações estavam relacionadas a fatos ocorridos entre 2003 e 2007, período em que os denunciados integravam a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração da cooperativa.
Segundo a denúncia, um dos núcleos fáticos tratava da suposta prática de gestão temerária, com aprovação de operações de crédito de elevado valor, renovações sucessivas de contratos vencidos e concessões consideradas incompatíveis com o patrimônio líquido da instituição. Ainda conforme o Ministério Público, parte dessas operações teria beneficiado pessoas com vínculos familiares com dirigentes da cooperativa.
Outro conjunto de fatos dizia respeito a uma reunião extraordinária do Conselho de Administração, realizada em agosto de 2007, na qual teriam sido aprovados descontos expressivos de juros em operações de crédito. Conforme narrado na acusação, ao menos 29 cooperados teriam sido beneficiados, entre eles diretores, conselheiros e pessoas físicas e jurídicas com relações econômicas ou familiares com os gestores. À época, o montante dos descontos foi estimado em R$ 3.929.922,35.
A denúncia também imputava a Libório Hiroshi Takeda, então vice-presidente da PORTOCREDI, a prestação de informações falsas ao Banco Central do Brasil e a inserção de dados inverídicos em demonstrativos contábeis exigidos de instituições financeiras. De acordo com o MPF, entre 2004 e 2007 teriam sido realizados lançamentos contábeis que não refletiriam a real natureza das operações, comprometendo a fidedignidade da escrituração da cooperativa.
Esses apontamentos constaram, ainda, de procedimentos administrativos conduzidos pelo Banco Central do Brasil. Fiscalização realizada em 2013 indicou, de forma administrativa, suposta administração fraudulenta, com concessão de descontos em operações de crédito a grupos ligados à gestão da cooperativa. Tais elementos integraram o conjunto probatório da ação penal, mas não foram objeto de julgamento de mérito, em razão do reconhecimento da prescrição.
O processo teve instrução regular, com apresentação de respostas à acusação, rejeição de preliminares, produção de provas documentais, testemunhais e periciais, incluindo laudos contábeis elaborados pela Polícia Federal e parecer técnico apresentado pela defesa. As audiências de instrução e julgamento ocorreram em maio e junho de 2019, com oitiva de testemunha do Banco Central e interrogatório dos réus.
Nas alegações finais, o Ministério Público Federal sustentou a existência de provas quanto a parte das imputações, mas requereu a absolvição de três acusados por insuficiência probatória. As defesas, por sua vez, alegaram nulidades, ausência de dolo, inexistência de prejuízo à cooperativa e questionaram a aplicação da Lei nº 7.492/1986 ao caso concreto, pleiteando a absolvição de todos.
Ao encerrar o feito, a sentença registrou que não havia bens apreendidos nem valores depositados nos autos, determinando, após as comunicações de praxe, o arquivamento definitivo do processo.
Entre os acusados, Adélio Barofaldi ocupa atualmente a presidência do Grupo Rovema. Elcide Alberto Lanzarim foi primeiro suplente de senador na chapa eleita em 2006, cujo titular exerceu mandato no Senado Federal entre 2007 e 2009. Todos foram representados pelos advogados Rafael Valentin Raduan Miguel, Margarete Geiareta da Trindade e Vinicius Valentin Raduan Miguel. Até a data da sentença, o Ministério Público Federal não informou se pretende interpor recurso.



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