Publicada em 11/12/2025 às 10h19
O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve as punições aplicadas a ex-agentes públicos da Câmara Municipal de Seringueiras envolvidos em um processo de improbidade que corre há mais de dez anos. A decisão, assinada em 10 de dezembro de 2025 pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, negou seguimento ao recurso especial apresentado por Erivelto Santos de Holanda e Bruno Buge.
O processo, iniciado em 2012 e relacionado a atos administrativos de 2010, envolve irregularidades na concessão de diárias e apontamentos sobre licitações, especialmente as de número 34/2010 e 65/2010. O Ministério Público do Estado é o autor da ação. No polo ativo da apelação figuram mais de 15 pessoas, entre elas Evandro Cancian, Simone Scotti Simão, Joseane Alves Modesto, Sonia Boroviec Ferreira, Adeilton Antonio Bonatto, Deroz Gomes da Silva, Ueliton Alves Moreira e outros.
No julgamento anterior, o TJRO já havia absolvido parte dos réus, julgando improcedentes os pedidos da ação para nomes como Sonia Boroviec Ferreira, Adeilton Antonio Bonatto, Deroz Gomes da Silva, Elianir Neves de Souza, Evandro Cancian, Lucas Cancian, José Lino dos Santos, Luiz Félix da Silva e demais apelantes listados no acórdão.
Para outros, porém, as punições foram mantidas. O tribunal reconheceu que havia conduta dolosa em relação a três réus — Erivelto Santos, Bruno Buge e Simone Scotti Simão — em trechos citados na própria decisão: eles teriam recebido diárias “conscientemente e com dolo específico” sem comprovação das despesas, o que, segundo o acórdão, resultou em dano ao erário. “Diante da caracterização inequívoca de conduta específico-dolosa (…) impõe-se a manutenção da condenação”, registrou o julgamento.
Diante dessa conclusão, os condenados tentaram reverter o resultado por meio de recurso especial. Alegaram que não havia dolo, que algumas condutas seriam atípicas e que o acórdão teria deixado de fundamentar pontos essenciais.
Ao analisar o pedido, a Presidência do Tribunal entendeu que o acórdão já havia detalhado a conduta dos réus e aplicado corretamente a tese do Supremo Tribunal Federal sobre improbidade, fixada no Tema 1199, que exige comprovação de dolo para qualquer condenação. Como o próprio TJRO havia registrado expressamente a existência desse dolo em relação aos três apelantes citados, a Presidência concluiu que não caberia reformar a decisão.
O desembargador também registrou que o recurso não poderia ser usado para reavaliar provas — algo vedado nessa etapa recursal — e que o acórdão enfrentou todas as questões levantadas. Por isso, negou seguimento à tentativa de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça.
Com a decisão, continuam válidas as punições aplicadas ainda na fase de apelação, que haviam sido revistas e ajustadas pelo TJRO, mas confirmadas quanto à existência de ato de improbidade praticado com dolo por Erivelto Santos, Bruno Buge e Simone Scotti Simão.
Mais de uma década após o início da ação, e envolvendo atos administrativos praticados em 2010, a decisão da Presidência encerra mais uma tentativa de revisão do caso e mantém os efeitos das condenações impostas no âmbito do Tribunal de Justiça de Rondônia.



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