
Publicada em 01/07/2025 às 15h49
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) arquivou o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) instaurado a partir de denúncia apresentada pelo vereador Marcos Combate, do AGIR, acerca de possíveis irregularidades no Edital de Chamamento Público nº 001/2025, referente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA), executado pela Prefeitura de Porto Velho. A decisão foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto em 30 de junho de 2025.
A denúncia foi acompanhada de pedido de tutela de urgência, solicitando a suspensão do chamamento até a correção de supostos vícios. O edital, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), prevê repasses que somam R$ 1.383.848,48 para execução de projetos voltados à infância e adolescência.
Entre os pontos levantados pelo vereador estão: distribuição orçamentária considerada desigual entre os eixos temáticos do edital; exigência de pelo menos cinco anos de existência para organizações da sociedade civil atuando em rede; e ausência de controle social efetivo na comissão responsável pela seleção das propostas.
O corpo técnico do Tribunal analisou os critérios de seletividade previstos na Resolução nº 291/2019 e na Portaria nº 32/2025. O índice RROMa, que avalia aspectos como relevância, risco, oportunidade e materialidade, foi atendido com 44,6 pontos. Porém, a matriz GUT — composta por gravidade, urgência e tendência — obteve apenas 1 ponto, resultado que inviabiliza a continuidade da apuração.
“Diante da baixa pontuação correspondente aos critérios de gravidade, urgência e tendência para a atuação fiscalizatória deste Tribunal quanto aos fatos trazidos, acolho a conclusão e proposta de encaminhamento do Corpo Instrutivo quanto ao arquivamento deste PAP”, afirmou o conselheiro Paulo Curi Neto.
A decisão considerou ainda que a distribuição dos recursos foi deliberada em reunião extraordinária do CMDCA e justificada no próprio edital, nos itens que relacionam o plano de aplicação ao fortalecimento de políticas sociais básicas. A exigência de cinco anos para atuação em rede por OSCs está respaldada na Lei nº 13.019/2014, e a alegação de ausência de controle social foi afastada com base na previsão de avaliação pelo CMDCA antes da análise técnica.
O pedido de tutela cautelar também foi considerado prejudicado, uma vez que não se configuraram os requisitos mínimos para atuação do Tribunal de Contas. “Ainda que assim não fosse, não se vislumbra verossimilhança nas alegações apresentadas”, destacou o relator.
O prefeito Léo Moraes, do Podemos, e o controlador-geral do município, Jonhy Milson Oliveira Martins, foram notificados para ciência da decisão e eventual adoção de providências administrativas, dentro de suas atribuições legais. A medida também foi comunicada ao Ministério Público de Contas e ao parlamentar denunciante.
Comentários
Seja o primeiro a comentar!