
Publicada em 23/05/2025 às 09h15
PORTO VELHO (RO) - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Mauro de Carvalho, e reconheceu a prescrição da pena imposta ao político. A decisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz na última quarta-feira, 22 de maio.
Mauro de Carvalho estava preso desde o dia 12 de fevereiro deste ano, por força de decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que determinou o início do cumprimento da pena após a confirmação da condenação. A defesa, no entanto, apontou que o prazo legal para o Estado aplicar a pena já havia expirado.
No habeas corpus, os advogados sustentaram que houve constrangimento ilegal diante da não observância da prescrição da pretensão punitiva, além de outras alegações, como a suposta parcialidade da autoridade que ordenou a prisão e vícios na dosimetria da pena.
Ao analisar o caso, o ministro relator destacou que entre o recebimento da denúncia (em 7 de novembro de 2011) e a publicação do segundo acórdão condenatório válido (em 8 de agosto de 2024) transcorreu período superior a 12 anos — ultrapassando, portanto, o prazo prescricional previsto no artigo 109, inciso III, do Código Penal. Ainda segundo o relator, o primeiro acórdão condenatório havia sido anulado pelo próprio STJ, o que inviabiliza sua utilização como marco interruptivo da prescrição.
“Situação que impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Diante desse reconhecimento, ficam prejudicadas as demais alegações”, concluiu o ministro Schietti ao conceder a ordem de habeas corpus.
Em contato com a reportagem, a defesa do ex-deputado informou que já estava se encaminhando à unidade prisional para apresentar o alvará de soltura.
"A coisa melhor do mundo é você ter a liberdade"
Ao deixar o centro prisional nesta sexta-feira (23), Maurão de Carvalho agradeceu a Deus, à família e aos amigos:
“Eu só tenho que agradecer a Deus, primeiramente, à minha família, que deu todo esse suporte, aos meus amigos, que vieram aqui, que torceram, que oraram, que trabalharam pra me ajudar, meus advogados... São amigos. [...] Eu sei que foi um equívoco da justiça no meu processo, mas graças a Deus que os advogados me garantiram e todos os meus amigos que estiveram na frente, deu certo na justiça lá em Brasília. [...] A coisa melhor do mundo é você ter a liberdade.”
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STJ e tem efeitos imediatos.
ÍNTEGRA DA DECISÃO: