
Publicada em 24/05/2025 às 10h25
O governo da Itália promulgou a lei que restringe o reconhecimento da cidadania por "direito de sangue". A norma foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (23) e, de forma geral, limita reconhecimento da cidadania a filhos e netos de italianos nascidos no exterior.
As novas regras foram publicadas pelo governo em 28 de março e estão em vigor desde então. No Parlamento, emendas modificaram pontos do texto original. A versão final da lei passa a valer neste sábado (24). Veja abaixo o que muda.
As novas regras impactam diretamente milhares de brasileiros descendentes de italianos que chegaram ao Brasil entre o fim do século 19 e o início do século 20. Isso porque bisnetos, trinetos e gerações mais distantes desses imigrantes perdem o direito à cidadania.
O g1 conversou com advogados especialistas no assunto. Veja a seguir perguntas e respostas sobre o tema.
O que muda com a lei?
Como brasileiros serão afetados?
Quem já entrou com o pedido na Justiça será afetado?
Como fica quem fez a solicitação pelo consulado?
Como fica quem estava na Itália aguardando pela via administrativa?
Posso pedir a cidadania para meu filho menor de idade?
Quem já tem a cidadania será afetado?
Houve alguma alteração no texto original enviado pelo governo?
Há novidades para quem quer trabalhar na Itália?
O que motivou essa mudança?
A lei pode ser contestada?
Sobrenomes italianos facilitam a cidadania?
1. O que muda com a lei?
Passaporte italiano — Foto: Bruno Todeschini/Agência RBS
A nova lei limita o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos. Ou seja, bisnetos, trinetos e gerações mais distantes perdem o direito.
Agora, o reconhecimento da cidadania italiana só vale para filhos ou netos de italianos que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
O pai, mãe, avô ou avó mantém exclusivamente a cidadania italiana — ou mantinha no momento da morte.
O pai, mãe ou pais adotivos moraram na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, depois de adquirirem a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
A advogada Mariane Baroni explica que as novas normas não extinguem o direito à cidadania italiana por sangue, mas restringe seu exercício para bisnetos e gerações seguintes.
"Isso não significa a perda do direito, e sim a necessidade de buscá-lo pela via judicial. A cidadania continua a existir como um direito de origem, garantido pela Constituição e pelas cortes superiores italianas", afirma.
2. Como brasileiros serão afetados?
Brasileiros com ascendência italiana — especialmente descendentes de imigrantes que chegaram entre o fim do século 19 e o início do século 20 — poderão perder o direito à cidadania.
Atualmente, é comum que bisnetos ou trinetos solicitem o reconhecimento. Com as novas regras, a nova lei autoriza que esse grupo tenha os pedidos negados.
Em 2023, mais de 20 mil solicitações foram aprovadas no Brasil — um aumento de cerca de 40% em relação a 2022, segundo o Consulado da Itália no Rio de Janeiro.
Já a Embaixada da Itália informou que mais de 38 mil cidadanias foram reconhecidas no Brasil entre 2023 e 2024.
3. Quem já entrou com o pedido na Justiça será afetado?
Não. O advogado Fabio Gioppo explica que os processos protocolados na Justiça antes da publicação do decreto que impôs as regras pela primeira vez, em 28 de março, não serão afetados. Ou seja, essas solicitações continuam tramitando com base nas normas antigas.
"Para aqueles que protocolaram o processo judicialmente até o dia 27 de março, não precisam se preocupar, porque os efeitos do decreto não atingem essas pessoas", explica.
4. Como fica quem fez a solicitação pelo consulado?
Ainda não está totalmente claro como ficará a situação de quem demonstrou interesse pela cidadania italiana por meio do consulado e aguardava na fila por uma convocação. A Embaixada da Itália informou que publicará um comunicado em breve sobre o assunto.
O advogado Vagner Cardoso explica que, por enquanto, os agendamentos para pedidos via consulado estão congelados. Quem aguardava na fila por um horário provavelmente não conseguirá seguir adiante com a solicitação. A situação muda para quem já havia entregue a documentação.
"A gente entende que quem entregou a documentação até o dia 27 de março vai conseguir dar continuidade no processo. Quem não entregou a documentação, mesmo que tivesse um agendamento, pelo que se sabe até agora, não conseguirá", diz.
O especialista acredita que, no futuro, as solicitações serão reabertas via consular, mas apenas para filhos e netos de cidadãos italianos.
