Publicada em 27/12/2022 às 16h08
O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdoa as penas e extingue as condenações dos policiais militares culpados na Justiça pelo caso conhecido como Massacre do Carandiru.
Aras pediu que o Supremo suspenda imediatamente o decreto, para evitar a anulação das dezenas de condenações do caso.
Para o PGR, o decreto viola a Constituição, porque ela não permite indultos para crimes hediondos.
Aras também apontou que a Constituição, ao determinar a observância dos tratados internacionais de direitos humanos, proíbe o benefício para crimes considerados de "lesa-humanidade no plano internacional", como foi o massacre do Carandiru, classificado como grave violação de direitos humanos por cortes internacionais.
"Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos", afirmou o PGR.
Massacre do Carandiru
Em 2 de outubro de 1992, 111 presos foram mortos durante invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São Paulo.
Segundo o decreto presidencial do indulto deste ano, estarão perdoados agentes de forças de seguranças que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mesmo que eles não tenham sido condenados em definitivo na última instância da Justiça.
Os PMs condenados pelo Massacre do Carandiru se encaixam nesse perfil. O caso completou três décadas em 2022.

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