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BR-319

Justiça Federal libera edital de recuperação da BR-319 Porto Velho/Manaus

A magistrada considerou que as obras de recuperação da trafegabilidade daquela área já foram licenciadas.

Por amazonasatual
Publicada em 21/08/2020 às 16h33

 

 

MANAUS – A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, negou, nesta quinta-feira, 20, o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para suspender o edital lançado pelo Governo Federal para pavimentação do Trecho C da BR-319/AM, que liga Manaus a Porto Velho (RO). A magistrada considerou que as obras de recuperação da trafegabilidade daquela área já foram licenciadas.

“Indefiro o pedido liminar de suspensão de edital (RDC Eletrônico de finalização da pavimentação da BR 319, já iniciada em 2007, e que doravante tornará uniforme o tráfego), por ter firmado convicção de que, até o presente momento, o DNIT está agindo em estrito cumprimento da sentença executada”, diz trecho da decisão.

Fraxe afirmou que a obra, “nos exatos termos da sentença”, é apenas continuidade das obras do Trecho C da BR-319, não ensejando o sequer aumento da capacidade da via, de modo que não poderá haver intervenções indevidas, construção de terceiras faixas ou a duplicação de via.

Ainda conforme a juíza, caso o MPF comprove em algum momento haver aumento de capacidade sem licenciamento prévio, outros descumprimentos ou inadequações, a questão poderá ser reanalisada pela Justiça Federal.

‘Afronta’

Na impugnação, o MPF alegou que o edital é uma “afronta” à decisão julgada e que uma “simples leitura” seria o suficiente para ser suspenso. “A RDC Eletrônico nº 216/2020 é uma afronta à coisa julgada material e, por extensão, à própria autoridade do Poder Judiciário. Afinal, uma simples leitura da decisão transitada em julgado revela que o EIA-RIMA é “exigência indelével para a recuperação do lote C”, afirmou.

De acordo com o MPF, o Dnit já havia solicitado embargo de declaração com o objetivo de excluir o segmento C (trecho que seria pavimentado segundo o edital) da exigência da EIA – RIMA, mas o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou, reafirmando que o licenciamento ambiental é imprescindível e que as obras só deveriam ser iniciadas para finalização das que não foram concluídas, ou seja, dando continuidade e não começando outra.

Após a recusa do TRF, o Dnit não interpôs recurso, transitando assim a decisão em julgado. O MPF alega que após isso o Dnit não começou o EIA- RIMA do trecho C e nem concluiu os estudos dos trechos seguintes. “O DNIT ainda não concluiu o estudo de impacto ambiental do trecho do meio (km 250 a km 655,70), que não contempla o segmento C (km 177,8 a km 250). Dito de outro modo, é possível afirmar com alto grau de certeza que não há EIA-RIMA para a recuperação do lote C, pois tudo leva a crer que a avaliação de impacto ambiental nesse trecho sequer foi iniciada”, diz o MPF.

Ainda segundo o MPF, o Dnit desobedece a decisão anterior quando abre licitação para projetos básico e executivo de engenharia, o que seria evidencia de novas obras. “Também está sendo licitada a contratação de projetos básico e executivo de engenharia, evidenciando tratar-se de obra nova, e não da continuação”, diz o MPF.

Geral BR-319
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