Por Rondoniadinamica
Publicada em 09/01/2020 às 15h22
Porto Velho, RO — Ao mandar censurar o especial de Natal do grupo Porta dos Fundos usando o Poder Judiciário para tanto, o desembargador Benedicto Abicair, do Rio de Janeiro, tornou-se o maior publicitário do Brasil, quiçá com sequelas espalhadas por outros países do mundo.
Certamente não existem direitos absolutos em solo tupiniquim, e é importante que isto fique claro; aliás, frise-se, sequer a vida se encaixa no aspecto inviolável dos predicados legais em solo pátrio.
Portanto, o editorial de hoje não tem ligação com o espírito libertino do eterno Raul Seixas quando compôs, em parceria com o superestimado literato Paulo Coelho, a canção "Sociedade Alternativa".
— Faz o que tu queres, pois é tudo da lei. Da lei!
Tirando, obviamente, o caráter transcendentalíssimo da mensagem, nos resta alertar que esta não dá margem a interpretações subjetivas para fins de aplicação no mundo real.
Pois bem...
Dito isto, a primeira questão é: a decisão liminar patrocinada pelo Abicair de 2020 é completamente inconstitucional e deveria ser derrubada pela visão do mesmo desembargador quando se posicionou sobre questão semelhante em 2017.
Ele, em outro caso, só que envolvendo o ex-deputado e agora presidentre Jair Bolsonaro, escreveu:
"[...] não vejo como, em uma democracia, censurar o direito de manifestação de quem quer que seja. Gostar ou não gostar. Querer ou não querer, aceitar ou não aceitar. Tudo é direito de cada cidadão, desde que não atinja dispositivo constitucional ou legal".
Além do mais, tirando o imbróglio legalista, vem à tona, de novo, o flagelo sobre o efeito do fruto proibido, que, dentro da psicologia, discorre acerca dos reflexos à contramão dos desejos mais remotos de qualquer censor.
Se a intenção era, mesmo inconstitucionalmente, aplacar os ânimos da comunidade cristã, o que se obteve, na realidade, foi o aguçamento do desejo de terceiros pela obra, que, quer queira quer não, tem um único defeito: é ruim e sem a menor graça. Não por ser ofensiva, pelo contrário: isso, no frigir dos ovos, é o de menos. O texto é péssimo. E com texto péssimo só se pode parir uma criança horrorosa.
Agora, lado outro, não há mais rubor de vergonha que impeça determinados membros do Judiciário, ou auxiliares da lei, vez que o próprio Ministério Público fluminense emitiu parecer favorável à censura de obra assinada, longíssima de se aquartelar às sombras do anonimato.
Eis o tiro no pé do censor institucional empregado pelo Estado: o que era desastroso será propagado e absorvido por muito mais gente do que se a celeuma não fosse instalada para fins de contenda político-ideológica.
Com a decisão derrubada, porque será, assim como são todas as determinações judiciais absurdas e baseadas por vozes em cabeças, resta o milho vencido jogado aos pombos, funcionando, adiante, como atilharia pesada jorrada diariamente sobre os crânios de quem ainda conserva um quê de sanidade.

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