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DOAÇÃO

Prefeito Affonso alerta para fim do prazo para contribuir à Campanha Declare seu Amor

Publicada em 23/05/2025 às 08:32

O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 encerra no dia 30 de maio. Por isso, o prefeito de Ji-Paraná, Affonso Cândido (PL), voltou a alertar para as doações ao Fundo Municipal da Criança, Adolescente e Pessoa Idosa por meio da “Campanha Declare seu Amor”.  

“No dia 30, termina o prazo para que todos os ji-paranaenses entreguem as declarações do IRRF.  Nós não podemos perder essa oportunidade para que a nossa população possa participar dessa iniciativa e fazer a diferença na vida de muitas famílias”, lembrou Affonso Cândido.  

A Prefeitura de Ji-Paraná lançou, oficialmente, a “Campanha Declare seu Amor” em 28 de abril. A solenidade reuniu autoridades políticas, judiciárias, profissionais contábeis, representantes de instituições assistenciais, com o objetivo de fortalecer a mobilização social, no Auditório Leila Barreiros.

“É uma forma de ajudar sem qualquer custo extra. É apenas o redirecionamento de até 6% do imposto devido para projetos que transformam a vida de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social”, explicou o juiz da 2ª Vara Cível e do Juizado da Infância e Juventude de Ji-Paraná, Leonardo Leite Mattos e Sousa.

 A campanha Declare Seu Amor é uma iniciativa do Ministério Público de Rondônia (MMRO) que incentiva a população a destinar até 6% do valor do IR. No caso da pessoa física, o valor da doação é de até 6% do imposto devido, se fizer as contribuições ao longo do ano, e de 3% caso a doação ocorra na declaração.

Desses 6%, 3% podem ser destinados ao Fundo da Criança e do Adolescente e os outros 3% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso. No caso da pessoa jurídica, a doação pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o valor doado precisa corresponder a 1% do imposto a ser pago pela empresa à Receita Federal.

“O objetivo da campanha é mostrar que a contribuição pode ser feita sem custos adicionais, apenas direcionando parte do valor devido. Quem ainda não declarou pode fazer e quem já enviou a declaração também pode participar, por meio da retificação da declaração no sistema da Receita Federal”, acrescentou Affonso Cândido.

Fonte: Jairo Ardull

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