DECISÃO DA CORTE Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa Publicada em 05/04/2025 às 09:25 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reafirmar que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somente após a decisão da Corte que definiu o indicador como índice de atualização das contas. A decisão foi proferida, por unanimidade, no dia 28 de março durante julgamento virtual de um pedido do partido Solidariedade para que a correção fosse aplicada retroativamente à data do julgamento e para quem estava com ação na Justiça até 2019. Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que as contas deverão garantir correção real conforme o IPCA, principal indicador da inflação no país, e não podem mais ser atualizadas com base na Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão e não será aplicada a valores retroativos. O caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real. Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante. Fonte: AGÊNCIA BRASIL Leia Também Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa Alunos do Técnico em Biotecnologia de Guajará-Mirim visitam Fiocruz Pimenta Bueno: SAE está oferecendo auto testes de HIV de forma rápida, confidencial e gratuita SINTESV-RO convoca todos os filiados para Assembleia Geral Ordinária que acontecerá na próxima terça-feira (8) Prefeitura de Rolim de Moura dá início à construção da nova etapa do prédio administrativo Twitter Facebook instagram pinterest