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PRAZO ESTABELECIDO

Prazo para servidores públicos de Jaru fazerem recadastramento será encerrado dia 30 de abril

Publicada em 08/04/2025 às 08:50

A Prefeitura de Jaru alerta que os servidores públicos municipais, tanto comissionados quanto efetivos, têm até o dia 30 de abril para realizarem o recadastramento obrigatório. Os colaboradores admitidos a partir de janeiro de 2025 e os remunerados por subsídio estão dispensados da atualização cadastral.

O peticionamento eletrônico do recadastramento será feito de forma on-line, através do link: https://jaru.ro.gov.br/como-cadastrar-no-sistema-eletronico-de-informacao-de-processos-da-prefeitura-de-jaru/ .

Caso o servidor não faça o recadastramento dentro do prazo estabelecido, poderá ter seu pagamento suspenso e passar pela instauração de procedimento disciplinar.

Deverão ser apresentados, de forma nítida, legível, colorido e sem rasuras os seguintes documentos:

– Cédula de identidade (RG);
– Título de eleitor;
– Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
– Certificado de reservista ou dispensa de Incorporação (se do sexo masculino);
– Comprovante de residência atualizado (com data de no máximo 2 meses);
– Certidão de quitação eleitoral;
– Certidão de nascimento e CPF dos dependentes menores de 21 anos;
– Carteira de Trabalho – CTPS (páginas contendo número, foto e qualificação civil);
– PIS/PASEP;
– Carteira nacional de habilitação – CNH, se houver;
– Decreto de nomeação (Comissionado);
– Termo de posse (efetivo);
– Declaração de acúmulo de cargos;
– Declaração de inexistência de impedimento legal para exercer cargo público;
– Prova de vida (deverá ser realizada através de foto próxima ao rosto do servidor, juntamente com o documento de identificação);
– Certidão de casamento acompanhada de documento de identificação do cônjuge;
– Foto 3×4 atual, podendo ser digital;
– Carteira de identidade profissional (OAB, CRC, CRM, e demais conselhos de classe), acompanhada de certificado de habilitação ou regularidade vigente, emitido pelo Conselho de Classe competente;
– Comprovante de trabalhos(vínculos) anteriores, podendo ser através da CTPS (páginas do contrato) ou extrato emitido junto ao INSS, referente aos vínculos trabalhistas anteriores.

Fonte: ASSESSORIA

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