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SENTENÇA

Tribunal do Júri de Porto Velho condena dupla por homicídio qualificado

Publicada em 12/03/2025 às 11:43

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou dois réus, um homem e uma mulher, pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado. A pena do homem, que também foi condenado por ocultação de cadáver, foi fixada em 21 anos, e a da mulher, 14 anos, em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pela juíza substituta Eloise Barreto, nesta terça-feira, 11 de março de 2025. O julgamento durou quase 12 horas.

Os jurados reconheceram as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e de forma que impossibilitou a defesa da vítima.

A ação para o julgamento do homicídio seguido de ocupação de cadáver foi submetida a júri popular, composto por sete jurados, sorteados no início do julgamento, entre pessoas da sociedade, inscritas para o Júri. Durante a sessão, a defesa e a promotoria se revezaram nos questionamentos feitos aos réus e às testemunhas, que também responderam às perguntas da magistrada.

O crime

No dia 09 de novembro de 2023, em uma residência na rua Alexandre Guimarães, no bairro Jardim Santana, os condenados forjaram um encontro com a vítima, Felipe Dias Campos, que foi imobilizada e assassinada com chutes, socos, golpes de mangueira, facadas e golpes no pescoço. A motivação do crime teria sido ciúmes. 

Processo nº 7000258-59.2024.8.22.0001

Fonte: TJ-RO

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