CORTE DE CONTAS

Tribunal de Contas de Rondônia pune prefeito em caso de irregularidades em contratos públicos

Tribunal de Contas de Rondônia Emite Acórdão em Caso de Irregularidades em Contratos Públicos

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu um acórdão relacionado a um caso de possível irregularidade na celebração de contratos públicos. A investigação teve origem em um Comunicado de Irregularidade registrado na Ouvidoria do tribunal, que tratou de possíveis problemas nos Contratos n. 033 e 034/PMT/OBRAS/2021, celebrados entre o Poder Executivo do Município de Theobroma e a empresa Suporte Serviços de Consultoria e Engenharia Civil Eireli.

O acórdão, que foi emitido após a análise dos documentos e discussões, consiste nas seguintes medidas:

Punições Aplicadas:

O prefeito municipal de Theobroma, Gilliard dos Santos Gomes, foi multado em R$1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais) devido à celebração dos Contratos n. 033 e 034/PMT/OBRAS/2021 com a empresa Suporte Serviços de Engenharia Civil Eireli, que foram considerados ilegais.

O assessor jurídico Everton Campos de Queiroz também foi multado em R$1.620,00 (mil, seiscentos e vinte reais) por não indicar óbices legais à contratação da empresa Suporte Serviços de Consultoria e Engenharia Civil Eireli.

Decisões do Acórdão:

Os Contratos n. 033 e 034/PMT/OBRAS/2021 foram considerados ilegais, sem pronúncia de nulidade, devido à alegada burla ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

O prefeito de Theobroma foi responsabilizado por assinar os Termos de Rescisão Contratual sem a devida motivação, violando a Lei n. 8.666/93.

O prefeito não determinou o cumprimento da cláusula de sanções para inexecução contratual e assinou os contratos com a empresa Suporte Serviços de Engenharia Civil Eireli, o que configurou dispensas de licitação fora das hipóteses legais.

O assessor jurídico Everton Campos de Queiroz não indicou obstáculos legais à contratação da empresa Suporte Serviços de Consultoria e Engenharia Civil Eireli, contribuindo para a celebração dos contratos considerados irregulares.

O acórdão alertou o prefeito sobre a necessidade de aplicar tempestivamente as sanções previstas nos contratos em caso de inadimplência da empresa contratada, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

Foi fixado um prazo de 30 dias para que os responsáveis comprovem o recolhimento das multas aplicadas.

O acórdão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas de Rondônia, e as partes envolvidas têm o direito de interpor recursos dentro dos prazos estabelecidos. O tribunal destacou que as sanções pecuniárias aplicadas devem ser recolhidas aos cofres do Município de Theobroma de acordo com a legislação vigente.