Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em recurso de apelação, mantiveram, por unanimidade de votos, a sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que condenou um homem a 45 anos de reclusão pela prática do crime de feminicídio. Réu e vítima mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de um mês e estavam separados.
Decisão colegiada
Com relação à decisão colegiada, no recurso de apelação analisado pelos desembargadores, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) buscava o aumento da pena, enquanto a defesa do réu pedia a sua diminuição para 40 anos.
O MPRO sustentava que o réu não deveria ter recebido um desconto na pena por suposta colaboração ou aviso do crime, por não ter se entregado e nem acionado as autoridades, pois a polícia foi chamada por terceiros por meio de uma denúncia anônima. Por outro lado, a defesa do réu questionava a aplicação de um aumento extra relativo à violência doméstica.
Ao analisar os recursos, os desembargadores acolheram parcialmente os pedidos de ambas as partes. Atendendo ao MPRO, foi retirado o desconto concedido ao réu pelo aviso do crime, confirmando que a comunicação partiu de terceiros. Já em relação ao pedido da defesa, retirou-se o aumento extra pela violência contra a mulher, reconhecendo que esse elemento já faz parte da própria base da condenação por feminicídio. Como esses dois ajustes se anularam no cálculo final, o tempo de reclusão permaneceu exatamente o mesmo fixado pelo Tribunal do Júri: 45 anos de reclusão.
O caso
Segundo a sentença de pronúncia, réu e vítima estavam separados na data do crime. Naquela noite, ambos se encontraram em uma festa, ocasião em que o homem, movido por ciúmes ao ver a ex-companheira interagindo com outras pessoas, passou a enviar mensagens para a irmã da vítima afirmando que iria matá-la.
Ainda de acordo com a decisão, o réu utilizou um canivete para cometer o crime, de extrema violência, em novembro de 2024, no município de Monte Negro. Já o julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu em 15 de maio de 2026.
O julgamento da Apelação Criminal (nº 7020197-22.2024.8.22.0002) ocorreu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026. Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges (relator), Osny Claro e Aldemir de Oliveira.


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