O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) protocolou junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) o Requerimento n.º 2256/2026, pelo qual solicita a publicação de novo ato administrativo que discipline, para o ano de 2026, a conversão em pecúnia de férias vencidas e não gozadas pelos servidores do Poder Judiciário de Rondônia (PJRO). O documento foi assinado eletronicamente pelo presidente do Sinjur, André de Souza Coelho, em 29 de outubro de 2026 (Processo SEI n.º 0021008-95.2026.8.22.8000).
O requerimento tem como ponto de partida o Ato n.º 2621/2025, que disciplinou a conversão em pecúnia de férias no ano de 2025 e fixou como data-base o período aquisitivo adquirido até 31 de outubro daquele ano. Na avaliação do Sinjur, o corte em outubro se justifica pelo prazo necessário para a administração cumprir as formalidades e viabilizar o pagamento ainda dentro do exercício corrente.
O problema, no entanto, é que os servidores cujo período aquisitivo de férias vence em novembro ou dezembro acabam sendo preteridos e só recebem no final do ano seguinte. Para o Sinjur, essa situação gera um sentimento de falta de isonomia entre os servidores da categoria. Além disso, o sindicato destaca que o Ato 2621 tem vigência restrita ao ano de 2025, o que torna necessária a publicação de novo instrumento para regular a matéria em 2026.
Diante disso, o Sinjur requer ao Presidente do TJRO:
a) análise e publicação de novo ato para disciplinar a conversão em pecúnia de férias vencidas e não gozadas para o ano de 2026;
b) pagamento, até o final de 2026, da conversão em pecúnia referente ao período aquisitivo adquirido até 31 de outubro de 2026;
c) pagamento, nos primeiros meses de 2027, da conversão em pecúnia referente ao período aquisitivo adquirido entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 — garantindo assim que nenhum servidor fique sem receber por mais de um ano.
A autenticidade do requerimento pode ser verificada no Portal SEI do TJRO (www.tjro.jus.br/sistema-eletronico-de-informacoes-sei), com o código verificador 6019819 e o código CRC E03AE6DF.
O Sinjur somos todos nós.


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