PORTO VELHO, RO - A 4ª Vara Criminal de Porto Velho marcou para 28 de abril de 2027, às 8h30, a audiência de instrução e julgamento de uma ação penal por corrupção passiva que tinha o senador Confúcio Aires Moura entre os acusados. A decisão é da juíza Katyane Viana Lima Meira, assinada na última terça, 20, no processo 7033531-34.2021.8.22.0001.
Segundo a decisão, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na Ação Penal nº 1.144/DF, determinou o desmembramento do processo. Pelo acórdão, a competência do STJ ficou mantida apenas em relação a Confúcio Aires Moura, e os demais denunciados voltaram para a Justiça de Rondônia.
Com isso, a juíza determinou o prosseguimento da ação penal em relação aos acusados que permaneceram em Porto Velho. Ela também mandou retirar o nome de Confúcio do cadastro do processo no sistema eletrônico, preservando o histórico, com o registro de que a ação contra ele continua tramitando no STJ.
A decisão informa que o STJ confirmou os atos já praticados pela 4ª Vara Criminal. Por isso, continua valendo uma decisão anterior em que o juízo analisou as respostas apresentadas pelas defesas, afastou as hipóteses de absolvição sumária, que é o encerramento antecipado do processo a favor do réu, e marcou a audiência de instrução. Essa audiência tinha sido suspensa por causa da discussão sobre qual tribunal deveria julgar o caso.
A audiência será por videoconferência. Para um dos acusados, o processo e o prazo de prescrição continuam suspensos, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, aplicado quando o réu não é localizado.
A juíza deu cinco dias para que o Ministério Público e as defesas informem eventuais mudanças nos endereços das testemunhas, já que se passou tempo desde a primeira marcação da audiência. Depois disso, testemunhas de acusação e de defesa e os acusados abrangidos pela instrução serão intimados. Quem não puder participar por videoconferência deverá comparecer à sala de audiências da 4ª Vara Criminal, no 1º andar do Fórum Geral, em Porto Velho.
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Nota da Redação: o Rondônia Dinâmica teve acesso ao texto integral da decisão da 4ª Vara Criminal de Porto Velho no processo 7033531-34.2021.8.22.0001, conforme publicado no Diário de Justiça Eletrônico. Para facilitar a leitura, a redação organizou o conteúdo em formato de documento com o auxílio de inteligência artificial. O texto foi reproduzido ipsis litteris, sem alteração de palavras, números ou pontuação. Apenas a diagramação, com a divisão de parágrafos e os destaques, foi feita pela redação, e por isso a imagem não é uma cópia do arquivo original do processo eletrônico.


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