PORTO VELHO, RO - A coligação Juntos Por Rondônia, formada por Podemos, PL, DC, Novo e Mobiliza, apresentou duas ações distintas ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) contra o candidato ao Governo do Estado Adailton Fúria, do PSD. As duas foram protocoladas em 1º de setembro, mas tratam de episódios diferentes, ocorridos em momentos diferentes da disputa eleitoral.
Uma petição diz que Fúria publicou durante a pré-campanha um vídeo produzido com recursos de inteligência artificial sem informar de maneira adequada ao público que havia imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente. Já na outra ação, a coligação sustenta que uma propaganda eleitoral transmitida pelo rádio apresentou Fúria como candidato ao governo, mas deixou de mencionar Everton Leoni, candidato a vice-governador da mesma chapa.
As duas medidas foram apresentadas pelo advogado eleitoralista Nelson Canedo, coordenador jurídico da campanha do PL. Cada ação possui número próprio, fundamentação própria e pedidos diferentes ao TRE-RO.
A primeira é a representação 0600761-53.2026.6.22.0000, distribuída ao juiz auxiliar Audarzean Santana. Nela, a coligação Juntos Por Rondônia questiona um vídeo publicado por Fúria em 3 de agosto, antes do início oficial da propaganda eleitoral. A publicação teria sido feita nos perfis do candidato no Instagram, Facebook e TikTok.
Segundo a ação, o vídeo tem aproximadamente dois minutos e 53 segundos e foi construído em torno da trajetória pessoal e política de Fúria. A peça apresenta diferentes momentos da vida do candidato, passando pela infância, juventude e fase adulta, além de episódios relacionados ao trabalho, formação e entrada na vida pública.
A coligação afirma que parte dessa narrativa foi construída com inteligência artificial e outros recursos de manipulação digital. Conforme a petição, foram criadas ou modificadas imagens, rostos, movimentos e transições para representar episódios da vida de Fúria.
O questionamento não é simplesmente sobre a existência de inteligência artificial no material. A própria ação reconhece que o uso dessa tecnologia não é proibido de maneira geral. O ponto levantado pela coligação é outro: a ausência, segundo a acusação, de uma identificação clara informando ao eleitor que determinadas imagens haviam sido fabricadas ou modificadas artificialmente.
Entre os trechos destacados pela ação estão referências à origem e à trajetória de Fúria.
Para a Juntos Por Rondônia, o conjunto tem natureza político-eleitoral porque apresenta atributos pessoais, trajetória e atuação pública de quem posteriormente passou a disputar o Governo de Rondônia. A coligação afirma que, apesar do uso de recursos de inteligência artificial, não havia no vídeo informação explícita, destacada e acessível dizendo que o material continha conteúdo fabricado ou manipulado por essa tecnologia. Também sustenta que não foi indicada qual tecnologia havia sido utilizada.
A discussão levada ao TRE-RO também envolve a data da postagem. O vídeo foi publicado em 3 de agosto, portanto ainda durante a pré-campanha. A tese apresentada pela coligação é que as exigências de transparência para o uso de inteligência artificial em conteúdos político-eleitorais também precisam ser observadas antes do início da campanha oficial.
A petição deixa claro que não pretende defender que qualquer uso de inteligência artificial durante a pré-campanha seja irregular. O argumento apresentado é que a tecnologia pode ser usada desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pelas regras eleitorais, entre elas a identificação do conteúdo artificialmente produzido ou modificado.
Com isso, a Juntos Por Rondônia pede que o TRE-RO considere o vídeo uma forma irregular de propaganda eleitoral antecipada. A coligação sustenta que havia conteúdo político-eleitoral, que a publicação ocorreu antes do período permitido para propaganda e que foram usados recursos de inteligência artificial sem a rotulagem considerada obrigatória.
Entre os pedidos apresentados ao Tribunal está a retirada imediata do vídeo das plataformas em que ele foi identificado. A ação cita Instagram, Facebook e TikTok e também requer a preservação de informações ligadas à publicação, como registros de acesso, metadados, dados sobre republicações, impulsionamento, alcance e possíveis alterações ou exclusões.
A coligação também pede uma medida para bloquear novas reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes do vídeo. Para isso, a ação apresenta uma identificação digital do arquivo e solicita que eventuais cópias correspondentes também sejam alcançadas pela ordem.
Em relação a Fúria, o pedido é para que a postagem seja excluída no prazo máximo de duas horas caso o TRE-RO conceda a medida solicitada. A coligação quer ainda que o candidato seja impedido de voltar a divulgar o mesmo conteúdo por outros meios. A ação cita, entre os exemplos, stories, YouTube, Facebook, Instagram, TikTok e WhatsApp.
A petição pede multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento e por veículo em que a publicação eventualmente continue sendo divulgada depois de uma ordem de retirada. Esse valor integra o pedido apresentado pela coligação e depende de decisão do Tribunal.
No julgamento do processo, a Juntos Por Rondônia também solicita que seja reconhecida a prática de propaganda eleitoral antecipada irregular e que seja aplicada a multa prevista na legislação. Caso Fúria conteste o uso ou a extensão da inteligência artificial no vídeo, a coligação pede que sejam apresentados arquivos e informações sobre a produção do material e as ferramentas utilizadas.
Já a segunda ação não tem relação com inteligência artificial ou pré-campanha.
A representação 0600763-23.2026.6.22.0000 foi distribuída ao juiz auxiliar Rinaldo Forti e trata de uma propaganda transmitida pelo rádio já durante o período oficial da campanha eleitoral. Além de Fúria, a coligação Gente Que Gosta de Gente, formada por PSD, Avante e Federação Renovação Solidária, aparece como parte representada.
Neste processo, a Juntos Por Rondônia afirma que o primeiro bloco da propaganda eleitoral gratuita de Fúria transmitido pelo rádio em 1º de setembro deixou de identificar Everton Leoni como candidato a vice-governador.
Segundo a ação, o programa apresentou Fúria, seu número eleitoral e parte de sua atuação na área da saúde em Cacoal. A peça fala sobre a criação de um pronto-socorro infantil, a maternidade municipal e o hospital de Cacoal, além da proposta de levar esse modelo para outras regiões de Rondônia.
Na sequência transcrita na própria ação, Fúria afirma: “Peguei a maternidade que eu nasci e transformei na melhor maternidade pública da região norte do país. E o hospital municipal de Cacoal é uma referência para todo o nosso estado. E esse é o padrão de saúde que nós iremos levar para o estado de Rondônia.” Depois disso, a propaganda apresenta a identificação da coligação.
A reclamação é que, ao longo da peça, Everton Leoni não foi mencionado.
A coligação argumenta que uma candidatura ao governo é formada pelo candidato a governador e pelo candidato a vice-governador e, por isso, a propaganda da chapa precisa apresentar os dois nomes. Nesse caso, a discussão não envolve tamanho de letra, posição, duração ou destaque dado ao vice. Segundo a ação, o nome simplesmente não apareceu na propaganda.
Por causa disso, a Juntos Por Rondônia pede que as emissoras de rádio deixem de transmitir a versão questionada do programa enquanto ela não for corrigida.
O pedido não pretende suspender toda a propaganda de Fúria no rádio. A própria petição diz que uma nova versão pode ser produzida e encaminhada às emissoras, desde que passe a identificar também Everton Leoni como integrante da chapa.
A coligação pede ainda a fixação de multa para cada nova transmissão feita em desacordo com eventual determinação do Tribunal. No julgamento final, solicita que seja reconhecida a irregularidade da propaganda e aplicada a penalidade prevista para o caso.
A ação menciona multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou valor equivalente ao custo da propaganda, caso esse custo seja superior. Novamente, trata-se de penalidade pedida pela coligação, e não de valor automaticamente imposto com o protocolo da representação.
As duas ações, portanto, seguem caminhos separados no TRE-RO. Uma discute um vídeo de pré-campanha e a forma como o uso de inteligência artificial teria sido apresentado ao eleitor. A outra trata exclusivamente de uma propaganda eleitoral de rádio e da ausência do nome do candidato a vice-governador.
Nos dois casos, a coligação Juntos Por Rondônia pede providências contra a campanha de Fúria, mas por fatos independentes e com pedidos diferentes. O ajuizamento das representações formaliza as acusações feitas pela coligação; o reconhecimento ou não das irregularidades cabe à Justiça Eleitoral.


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