PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou que o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro, do Podemos, o secretário municipal de Saúde, Wagner Wasczuk Borges, e a presidente da Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, Letícia Belloto Turim, apresentem, no prazo de 10 dias, esclarecimentos sobre o passivo financeiro estimado em R$ 18 milhões no Hospital Regional Adamastor Teixeira de Oliveira, em Vilhena. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo nº 1830/2026, instaurado como auditoria e inspeção, na subcategoria acompanhamento.
O procedimento acompanha atos administrativos relacionados à assunção operacional do Instituto PATRIS e ao distrato do contrato de gestão vigente com a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes na unidade hospitalar. O jurisdicionado é a Secretaria de Estado da Saúde, e a decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO de 11 de agosto de 2026.
O fato novo está no prazo fixado pelo Tribunal para que as autoridades e a entidade gestora prestem informações, com documentação de suporte, sobre três pontos centrais: a origem e composição do passivo de R$ 18 milhões, a regularização dos pagamentos médicos referentes aos meses de maio e junho de 2026 e as razões das dificuldades de acesso a dados relatadas pela Sesau.
A decisão também estabelece que o não atendimento das determinações poderá resultar na aplicação de multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 154/1996, além de outras sanções cabíveis em caso de descumprimento injustificado.
O processo trata da transição de gestão do Hospital Regional de Vilhena após a contratação direta emergencial do Instituto PATRIS pela Secretaria de Estado da Saúde para gestão, gerenciamento, operacionalização e execução progressiva dos serviços de saúde da unidade. A contratação foi autorizada por ordem de serviço expedida no processo SEI/RO nº 0036.024663/2026-50.
Antes da decisão atual, o TCE havia determinado a sustação cautelar dos efeitos da ordem de serviço vinculada ao processo administrativo da contratação emergencial. Na mesma ocasião, a relatoria acolheu pedidos de esclarecimentos e documentos formulados pela Secretaria-Geral de Controle Externo.
A Sesau pediu mais prazo para cumprir parte das determinações, alegando necessidade de reunir informações junto a diversos órgãos envolvidos e realizar análise técnica mais aprofundada. A pasta também informou que não conseguiu atender integralmente, no prazo inicial, determinações relativas à documentação exigida pelo TCE.
A Secretaria-Geral de Controle Externo considerou que a prorrogação solicitada pela Sesau era compatível com o interesse do controle externo, por permitir a apresentação de informações consolidadas sobre a execução das medidas pactuadas e o cumprimento das determinações expedidas pelo Tribunal.
Ao analisar o caso, o conselheiro Jailson Viana de Almeida registrou que o objeto do acompanhamento deixou de ser apenas um exame estrito de legalidade e passou a envolver uma fiscalização complexa da transição de gestão do Hospital Regional de Vilhena. A unidade técnica identificou riscos críticos na substituição da Santa Casa de Chavantes pelo Instituto PATRIS, incluindo aspectos ligados à motivação do encerramento contratual e à capacidade operacional da nova entidade.
O TCE também registrou que diligência realizada em Vilhena, em 15 de julho de 2026, resultou em ata com diretrizes, responsabilidades e cronograma para uma transição gradual. Esse documento passou a ser tratado como instrumento orientador do controle externo, com parâmetros para monitorar a absorção de atividades e o novo chamamento público.
A decisão aponta que, em reunião institucional realizada em 23 de julho de 2026, com representantes da Sesau e do Tribunal de Contas, foram apresentados elementos indicando inadimplemento de obrigações remuneratórias junto ao corpo médico, relativas aos meses de maio e junho de 2026, além da existência de passivo financeiro estimado em R$ 18 milhões.
Também foi reportado risco iminente de paralisação ética dos atendimentos eletivos e não urgentes a partir de 31 de julho de 2026. A decisão afirma que essa situação poderia comprometer a continuidade da assistência à população usuária dos serviços prestados pela unidade hospitalar.
Diante desse cenário, a própria Sesau expediu, em 24 de julho de 2026, notificação formal à Santa Casa de Misericórdia de Chavantes e ao Município de Vilhena, requisitando, em 72 horas, a apresentação de plano de contingência para assegurar a continuidade dos serviços de saúde e reduzir riscos de desassistência à população.
Outro ponto sensível mencionado na decisão envolve o acesso a informações hospitalares. A Secretaria-Geral de Controle Externo apontou que a indisponibilidade de dados e as dificuldades impostas à Sesau travam o planejamento da transição definitiva. A partir disso, a unidade técnica defendeu que a atuação do TCE extrapole a mera obtenção de documentos e passe a monitorar a implementação real das medidas pactuadas.
Na fundamentação, o relator afirmou que os autos retratam “uma gestão hospitalar que se tornou refém da descoordenação institucional”. O conselheiro também registrou que a preocupação não se limita ao passivo de R$ 18 milhões, mas alcança o “apagão” de informações relatado pela Sesau.
A decisão deferiu nova dilação de prazo à Secretaria de Estado da Saúde por 10 dias corridos, contados a partir de 11 de agosto de 2026. A pasta deverá cumprir determinações pendentes de decisão anterior e consolidar informações obtidas durante visitas técnicas realizadas em Vilhena, com apresentação de documentos completos, consistentes e fidedignos.
O secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, também deverá apresentar cronograma detalhado da transição, com horizonte máximo de 60 dias, iniciado em 11 de agosto e com término previsto para 13 de outubro de 2026. O cronograma deverá contemplar ações da comissão interna de transição, etapas e datas da assunção da gestão, medidas relacionadas ao novo chamamento público, indicação dos responsáveis por cada fase e demais atividades necessárias para concluir o processo.
O Tribunal determinou ainda que a Sesau e o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Júnior, apresentem calendário de reuniões periódicas com participação do TCE-RO. Também deverão informar se houve o restabelecimento dos serviços de regulação, com indicação do quantitativo de leitos disponíveis à Central de Regulação de Urgência e Emergência pela entidade que administra o hospital.
Em relação ao novo chamamento público, a Sesau deverá informar se o Estado já iniciou o procedimento ou qual a data estimada para sua instauração. A pasta também deverá apresentar proposta de metas assistenciais, administrativas e de desempenho a serem incorporadas ao plano de trabalho e aos instrumentos destinados à contratação da futura entidade gestora.
Ao prefeito de Vilhena, o TCE determinou que comprove comunicação formal à Santa Casa de Chavantes sobre o acesso pleno da Sesau às informações e documentos necessários ao planejamento e à execução da transição. Também foi exigida comprovação de comunicação para restabelecimento de sala destinada à Sesau dentro do hospital e para que documentos solicitados pela Sesau ou pelo TCE-RO sejam apresentados em até 48 horas.
A Prefeitura de Vilhena também deverá comprovar, por meio da comissão de fiscalização do contrato de gestão vigente, que acompanha e assegura a continuidade de contratos, serviços, insumos, medicamentos e demais recursos indispensáveis ao funcionamento do hospital durante a transição. A decisão cobra ainda medidas para garantir a manutenção da força de trabalho necessária aos serviços assistenciais e a preservação da capacidade de atendimento da unidade.
O TCE autorizou, após o cumprimento das determinações e análise técnica preliminar pela Secretaria-Geral de Controle Externo, o sobrestamento do processo até o fim do prazo de 60 dias previsto para execução do cronograma de transição. Durante esse período, a SGCE deverá manter monitoramento concomitante e direto das obrigações e metas assistenciais pactuadas, comunicando imediatamente ao relator qualquer descumprimento, risco de desabastecimento ou interrupção do atendimento hospitalar.
A decisão foi assinada em Porto Velho, em 11 de agosto de 2026, pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do processo.


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