PORTO VELHO, RO - O Plenário do Tribunal de Contas da União decidiu conhecer como consulta o requerimento apresentado pelo Senado Federal sobre o alcance das regras aplicáveis à aposentadoria de professores transpostos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima. A deliberação foi tomada por unanimidade na sessão ordinária de 1º de julho de 2026, no processo TC 011.499/2026-5.
O pedido foi encaminhado pelo senador Hiran Manuel Gonçalves da Silva, o Dr. Hiran, na condição de presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.
A comissão solicitou que o TCU se pronunciasse sobre o alcance e a aplicabilidade do Acórdão 2.519/2014-TCU-Plenário aos professores transpostos dos três antigos territórios federais. O requerimento também abrange os efeitos do regime de 40 horas com dedicação exclusiva, já concedido pela União, para fins de aposentadoria com paridade e integralidade.
Inicialmente, o expediente foi autuado como Solicitação do Congresso Nacional. Durante o exame de admissibilidade, a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal concluiu que o pedido não atendia aos requisitos previstos para essa modalidade processual.
Segundo a análise técnica, o requerimento não tratava de solicitação de fiscalização, de informações sobre fiscalização, de pronunciamento conclusivo sobre a regularidade de despesa ou de providências relacionadas às conclusões de relatório de comissão parlamentar de inquérito. Essas hipóteses estão previstas no artigo 3º, incisos I a IV, da Resolução-TCU 215/2008.
A unidade técnica identificou, entretanto, que a demanda apresentava dúvida sobre o alcance do Acórdão 2.519/2014-TCU-Plenário e sobre a aplicação da decisão e das normas relacionadas ao regime de dedicação exclusiva aos professores transpostos dos ex-territórios.
Entre as normas mencionadas no processo está a Lei 12.772/2012, que disciplina aspectos do regime de dedicação exclusiva. Por envolver uma tese jurídica abstrata relacionada à aplicação de dispositivos legais e regulamentares, a questão foi considerada compatível com o rito de consulta previsto no artigo 264 do Regimento Interno do TCU.
Relator do processo, o ministro Bruno Dantas concordou com a avaliação da Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal. No voto, ele registrou que o pedido apresentado pelo presidente da comissão do Senado não poderia ser processado como Solicitação do Congresso Nacional por não preencher os requisitos dessa espécie processual.
O relator considerou, contudo, que a inadequação da classificação inicial não deveria impedir a apreciação da matéria pelo Tribunal. Bruno Dantas destacou que o presidente de comissão do Senado Federal está entre as autoridades legitimadas a formular consulta ao TCU, conforme o artigo 264, inciso IV, do Regimento Interno da Corte.
O voto também citou o Acórdão 1.415/2026-TCU-Plenário, relatado pelo ministro Augusto Nardes. Naquele julgamento, o Tribunal havia convertido um expediente semelhante em consulta em razão do alcance e do caráter normativo dos pronunciamentos proferidos nesse tipo de processo.
Bruno Dantas entendeu que estavam preenchidos os requisitos de legitimidade e que a dúvida apresentada possuía natureza abstrata, relacionada à aplicação de normas inseridas na área de competência do Tribunal.
Com base no voto do relator, os ministros decidiram não conhecer o expediente como Solicitação do Congresso Nacional, por ele não se enquadrar nas hipóteses previstas na Resolução-TCU 215/2008.
Na mesma decisão, o Plenário conheceu o requerimento como consulta, com fundamento no artigo 264, inciso IV, do Regimento Interno do TCU. O processo foi encaminhado à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal para a regular instrução e o exame de mérito das questões apresentadas pelo Senado.
O Acórdão 1.754/2026-TCU-Plenário também determinou que o senador Hiran Manuel Gonçalves da Silva fosse formalmente comunicado sobre a deliberação. A decisão foi assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e pelo relator, ministro Bruno Dantas.
Participaram da sessão os ministros Vital do Rêgo, Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. Também estiveram presentes o ministro-substituto convocado Marcos Bemquerer Costa e os ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.


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