PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) determinou a citação do ex-prefeito de Cacoal Adailton Antunes Ferreira, conhecido como Adailton Fúria, do PSD, para que apresente justificativas sobre três achados identificados durante a análise preliminar da prestação de contas municipal referente ao exercício financeiro de 2025.
Entre os apontamentos está uma insuficiência financeira de R$ 743.315,53 para a cobertura de obrigações registradas até 31 de dezembro de 2025. A equipe técnica também apontou a ausência de envio de dados ao Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro e o não atingimento das metas de resultados nominal e primário fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A determinação foi expedida no processo nº 00791/26/TCE-RO, classificado como acompanhamento de gestão, na subcategoria prestação de contas. A Decisão Monocrática nº 0094/2026 foi proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, relator em substituição por vacância, e está datada de 27 de junho de 2026. O documento foi assinado eletronicamente em 29 de junho.
Embora Tony Pablo ocupe atualmente o cargo de prefeito de Cacoal, após ter assumido a chefia do Executivo com a renúncia de Adailton Fúria, a decisão do TCE-RO não atribui a ele responsabilidade pessoal pelos achados examinados no processo. O responsável expressamente identificado é Adailton, na condição de prefeito e ordenador de despesas durante o exercício de 2025.
A citação também foi direcionada nominalmente ao ex-prefeito. Adailton terá prazo improrrogável de 30 dias para apresentar razões de justificativa, esclarecimentos e documentos relacionados aos três achados de auditoria. Tony Pablo não aparece entre os responsáveis citados nem como destinatário do mandado de audiência expedido pelo relator.
O processo ainda não foi julgado. Os apontamentos possuem caráter preliminar e serão novamente analisados após a apresentação da defesa ou o encerramento do prazo concedido ao ex-gestor. Somente depois dessas etapas o Tribunal deverá avançar para uma manifestação conclusiva sobre a prestação de contas.
A auditoria foi realizada pela Secretaria-Geral de Controle Externo com o objetivo de examinar a exatidão das demonstrações contábeis e verificar a legalidade e a economicidade dos atos de gestão praticados durante o período analisado.
Os procedimentos abrangeram os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, a demonstração das variações patrimoniais, os fluxos de caixa e a legalidade dos atos administrativos relacionados à execução das contas municipais.
A fiscalização também buscou verificar se o Balanço Geral do Município representava adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial de Cacoal em 31 de dezembro de 2025, conforme as normas de Direito Financeiro mencionadas no processo.
Ao final da instrução preliminar, o corpo técnico relacionou três impropriedades ou irregularidades. Elas foram classificadas como Achado A1, referente à ausência de envio de dados ao Siconfi; Achado A2, relacionado à insuficiência financeira para cobrir passivos; e Achado A3, decorrente do não atingimento das metas de resultados nominal e primário previstas na legislação municipal.
O Achado A2 foi apontado pela equipe técnica como o de maior gravidade. Segundo o relatório, a ocorrência poderá resultar em opinião adversa sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal dos recursos públicos, além de possibilitar a emissão de parecer desfavorável às contas de governo.
Essa consequência ainda não foi aplicada. A própria decisão determina a abertura do contraditório e da ampla defesa antes de qualquer deliberação definitiva sobre o mérito das contas de 2025.
A insuficiência financeira de R$ 743.315,53 foi identificada depois que a unidade técnica recalculou o demonstrativo da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar, considerando as diferentes fontes de recursos utilizadas pelo município.
O confronto realizado pela auditoria considerou os valores disponíveis e as obrigações financeiras assumidas até 31 de dezembro de 2025. A partir dessa comparação, a equipe concluiu que os recursos disponíveis não seriam suficientes para cobrir integralmente os passivos financeiros registrados.
De acordo com a análise, o resultado apurado está vinculado a uma superavaliação das disponibilidades de caixa no valor de R$ 1.342.602,68. A diferença foi identificada na conciliação da conta corrente nº 16129-2, mantida na agência 1179-7 do Banco do Brasil e vinculada à fonte de recursos 1500.
A equipe técnica registrou que lançamentos decorrentes de sequestros judiciais foram computados como valores disponíveis em caixa. O apontamento foi fundamentado no Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa, na Conciliação Bancária e no Anexo I de Saldo de Caixa incorporados aos autos.
O relatório também consignou que o cálculo realizado para apurar a insuficiência financeira não identificou fontes vinculadas com disponibilidade negativa. Diante desse resultado, a unidade técnica considerou dispensável a análise de convênios não repassados.
A possível irregularidade foi relacionada aos artigos 1º, parágrafo 1º, 9º e 42 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os dispositivos mencionados no processo tratam do equilíbrio das contas públicas e da assunção de obrigações de despesa sem disponibilidade financeira suficiente para o cumprimento dos compromissos dentro do exercício ou no exercício seguinte.
O primeiro achado de auditoria envolve a ausência de transmissão da Matriz de Saldos Contábeis de encerramento do exercício de 2025 ao Siconfi.
A Matriz de Saldos Contábeis utiliza estrutura padronizada e baseada no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. Ela reúne informações contábeis, orçamentárias e fiscais empregadas na consolidação das contas públicas.
Segundo a decisão, uma consulta direta ao sistema indicou que o Município de Cacoal não havia transmitido a matriz de encerramento daquele exercício.
A ausência de envio foi relacionada ao artigo 163-A da Constituição Federal, ao parágrafo 2º do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, à Portaria nº 642/2019 da Secretaria do Tesouro Nacional e à Instrução Normativa nº 58/2017 do TCE-RO.
A decisão registra que os municípios devem disponibilizar informações contábeis, orçamentárias e fiscais em meio eletrônico, observando a periodicidade e os formatos estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.
O envio das informações também permite que a Secretaria do Tesouro Nacional faça a consolidação das contas nacionais e produza estatísticas fiscais a partir dos dados encaminhados pelos entes públicos.
A responsabilidade pelo esclarecimento foi atribuída a Adailton Fúria porque ele exercia a chefia do Poder Executivo e a função de ordenador de despesas no período abrangido pela prestação de contas.
O relatório relaciona ao então gestor o dever de governança sobre as rotinas administrativas e os controles internos destinados ao cumprimento das obrigações dos setores de contabilidade.
A terceira ocorrência trata do não atingimento das metas de resultados nominal e primário estabelecidas na Lei Municipal nº 5.708/PMC/2025, correspondente à Lei de Diretrizes Orçamentárias retificada.
Os dados analisados foram extraídos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Conforme os cálculos apresentados no processo, o resultado nominal encerrou o exercício com valor negativo de R$ 18.852.992,01.
A meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias era de resultado negativo de R$ 15.632.347,81. O valor efetivamente registrado ultrapassou o limite previsto no planejamento fiscal municipal.
Em relação ao resultado primário, a legislação previa um saldo positivo de R$ 7.034.000. Ao final do período, porém, foi registrado déficit de R$ 9.708.881,45.
O apontamento foi fundamentado nos artigos 4º, parágrafo 1º, 9º e 59, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que tratam da definição, fiscalização e acompanhamento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O relatório técnico considerou necessária a apresentação de esclarecimentos sobre as medidas adotadas pela administração diante dos resultados fiscais registrados no exercício.
Ao analisar a instrução, o relator acolheu preliminarmente os fundamentos apresentados pelo corpo técnico em relação aos três achados. A decisão considerou que as ocorrências estavam apoiadas em critérios legais, evidências documentais e elementos que justificavam a abertura do contraditório.
O TCE-RO definiu a responsabilidade processual de Adailton Fúria e determinou sua citação por meio de mandado de audiência. A medida permite que o ex-prefeito apresente defesa antes da análise definitiva das contas.
O prazo concedido é de 30 dias e será contado conforme as regras do Regimento Interno do Tribunal. A manifestação poderá ser acompanhada dos documentos que o ex-gestor considerar necessários para contestar, explicar ou esclarecer os apontamentos.
A citação deverá ser acompanhada de cópias do relatório técnico e da decisão. Caso Adailton não seja localizado, o Departamento do Pleno foi autorizado a promover a citação por edital.
A decisão também advertiu que a falta de atendimento à citação poderá levar à revelia, nos termos do Regimento Interno do TCE-RO.
Encerrado o prazo, com ou sem a apresentação da defesa, o processo será encaminhado novamente à Secretaria-Geral de Controle Externo. A unidade responsável deverá examinar as justificativas e verificar se os achados permanecem ou foram superados pelos documentos apresentados.
Depois dessa análise, os autos deverão ser remetidos ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer regimental. Na sequência, o processo retornará ao relator para prosseguimento da apreciação.
A atual condição de Tony Pablo como prefeito não modifica o destinatário da citação expedida no processo. A decisão examina fatos relacionados ao exercício de 2025 e identifica Adailton Fúria como o agente responsável pelas contas e pelos esclarecimentos exigidos nessa fase processual.



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