Pela primeira vez em Rondônia, a Justiça determinou o sequestro de valores diretamente das contas do Estado para garantir o cumprimento de uma decisão judicial que assegura tratamento especializado para uma paciente autista em outro estado. A medida foi adotada após uma série de tentativas administrativas e judiciais para que o atendimento fosse efetivado.
A decisão foi da juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, da Vara de Proteção à Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em razão do não cumprimento espontâneo, por parte do Estado, de sentença que determinava o custeio do tratamento de Maria Eduarda Guatel, de 14 anos, em uma clínica no Estado de São Paulo, referência no atendimento de casos mais complexos do espectro autista.
Além do diagnóstico de autismo, nível de suporte 3, Maria Eduarda também possui diagnóstico de Transtorno Opositivo Desafiador (TOD). Conforme os laudos médico-neurológicos e neuropsicológicos anexados ao processo, ela apresenta um quadro de “alta complexidade” e de “caráter urgente”, com sintomas clínicos de “comportamento invasivo gravíssimo” e “evoluções com riscos disruptivos irreversíveis”.
Diante da ausência de uma estrutura especializada disponível em Rondônia para esse perfil de atendimento, a magistrada reconheceu a necessidade do tratamento fora do estado. No entanto, mesmo diante da urgência comprovada, o Estado descumpriu a decisão, apresentando exigências como solicitação de novos documentos, orçamentos e comprovações adicionais já superadas na decisão judicial. Segundo a defesa, essa demora fez com que a adolescente aguardasse pelo tratamento de urgência por quase dois anos.
Portanto, após o encerramento da fase judicial, a juíza determinou o cumprimento da decisão com o resgate dos valores necessários diretamente da conta do Estado de Rondônia, conforme solicitado pela defesa. O recurso já foi repassado à clínica responsável, permitindo o início da intervenção terapêutica de Maria Eduarda.
O “sequestro”
Para falar sobre o caso inédito em Rondônia e o impacto para outras famílias, a advogada Luzinete Xavier reuniu a imprensa na última terça-feira (09), na sede da OAB-RO, em Porto Velho, quando destacou que Maria Eduarda entra para a história como a primeira pessoa autista em Rondônia a conquistar o direito ao tratamento fora de domicílio diante da ausência de estrutura especializada no estado para esse perfil de atendimento. No entanto, observou que este não é um caso isolado.
“Existem no estado muitas pessoas com autismo profundo, nível de suporte 3 e várias comorbidades associadas, vivendo em situação de isolamento e sem suporte. Mas esse é um caso inédito em que a família agiu, recorreu à Justiça e conseguiu o tratamento fora de domicílio, com o Estado de Rondônia custeando por meio da medida de sequestro de valores.”
A advogada esclareceu que o “sequestro de valores”, determinado pela juíza após pedido da defesa, é uma medida judicial extrema que, no processo de Maria Eduarda, determinou a retirada de dinheiro diretamente das contas do Estado para custear o tratamento especializado na clínica em São Paulo, não disponível em Rondônia. “Essa medida foi necessária porque o Estado descumpriu a ordem judicial”, completou Luzinete.
“Conquista de todas nós”
A mãe, Eliane Guatel, reconhece que a vitória individual da família pode trazer esperança para outras famílias que enfrentam desafios semelhantes, principalmente aquelas com filhos autistas com grandes necessidades de suporte especializado.
“Assim como Maria Eduarda, existem outras crianças e adolescentes autistas que não falam, têm outros diagnósticos e comorbidades associadas, além de comportamentos agressivos graves. Essa conquista é por minha filha e por outros filhos que também podem conquistar um tratamento digno. É uma conquista de todas nós, mães atípicas!”
O caso de Maria Eduarda, além de trazer esperança para outras famílias, também reforça a importância de ampliar as políticas públicas voltadas às pessoas autistas em Rondônia, evitando que famílias precisem recorrer ao Judiciário para garantir tratamentos especializados que não estão disponíveis na rede de atendimento.
Entenda a batalha judicial
Após o esgotamento de todas as possibilidades terapêuticas para Maria Eduarda em Porto Velho, em setembro de 2024 a família recorreu ao Estado para garantir o Tratamento Fora de Domicílio (TFD). Porém, em menos de 72 horas, o pedido foi negado administrativamente.
Em novembro de 2024, a família judicializou o caso — com a assistência da Comissão Especial de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB de Rondônia — e obteve decisões favoráveis em primeira e segunda instância, com determinação para que o Estado custeasse o tratamento em uma clínica localizada no Estado de São Paulo, referência no atendimento de casos de autistas com necessidades terapêuticas complexas.
Em 22 de janeiro de 2025, o Ministério Público Estadual, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Porto Velho/Curadoria da Saúde, manifestou-se favoravelmente à procedência do pedido, reconhecendo a ausência de serviços especializados no estado e a urgência de garantir o melhor tratamento à paciente.
Na primeira instância, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, da Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, julgou procedente o pedido inicial e condenou o Estado de Rondônia a arcar com as despesas do tratamento da adolescente na clínica indicada, em São Paulo. O Estado, porém, recorreu, levando o processo para a segunda instância.
No julgamento colegiado, os desembargadores mantiveram a sentença expedida pela juíza, destacando que os laudos médicos comprovam a imprescindibilidade do tratamento especializado fora do Estado. O relator, desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, destacou:
“No caso concreto, a urgência é evidente: a adolescente apresenta comportamentos agressivos graves, inclusive episódios de agressividade em ambiente escolar, o que reforça a necessidade imediata do tratamento especializado”.
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais desembargadores.
Insensibilidade estatal
Mesmo com a manifestação do Ministério Público e o entendimento dos magistrados do Tribunal de Justiça sobre o direito e a urgente necessidade do tratamento de Maria Eduarda fora do domicílio, diante das provas apresentadas por meio de laudos médicos e vídeos anexados ao processo, o Estado seguiu sem cumprir integralmente a ordem judicial.
“Os procuradores do Estado se manifestaram fazendo exigências protelatórias, como solicitação de novos documentos, orçamentos e comprovações adicionais já superadas na decisão. E, por conta dessa negligência e insensibilidade estatal, Maria Eduarda perdeu cinco avaliações previamente agendadas na clínica em São Paulo”, afirmou a advogada Luzinete Xavier, que também é mãe de uma adolescente autista.
Diante do não cumprimento espontâneo da sentença, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda executou o Estado de Rondônia com o “sequestro de valores”. O recurso já foi repassado à clínica em São Paulo, responsável pelo tratamento de Maria Eduarda.



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