O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia (Sindsef) informou a seus filiados a aprovação da Lei nº 15.367, que reabre o prazo para a transposição de servidores dos ex-territórios para o quadro da União. A medida amplia a oportunidade para trabalhadores que não realizaram a adesão anteriormente ou que, à época, optaram por não ingressar no processo.
De acordo com o presidente do Sindsef, Almir José da Silva, a nova legislação representa um avanço importante para a categoria. “Foi aprovada a Lei 15.367 que reabre o prazo para a transposição dos servidores dos ex-territórios, uma ótima notícia para os servidores”, destacou.
Em comunicação aos filiados, a direção do sindicato explicou que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos terá um prazo de até 60 dias para regulamentar os procedimentos necessários à efetivação dos pedidos. Após essa etapa, o órgão terá até 180 dias para analisar e deferir os requerimentos apresentados pelos servidores.
A nova oportunidade contempla, especialmente, aqueles que perderam prazos anteriores ou que, por decisão pessoal, não solicitaram a transposição no momento oportuno. Segundo o Sindsef, também estão abrangidos os servidores enquadrados nas regras da Emenda Constitucional nº 60, incluindo aqueles que atuaram no governo do Estado de Rondônia até o período estabelecido pela legislação.
A entidade orienta que os interessados procurem o sindicato para obter esclarecimentos detalhados, organizar a documentação necessária e se preparar para o processo de adesão assim que a regulamentação for publicada.
O Sindsef reforça que seguirá acompanhando os desdobramentos da lei e divulgará novas informações sobre prazos, critérios e procedimentos assim que forem oficialmente definidos pelos órgãos competentes.



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