PORTO VELHO, RO - O senador Confúcio Moura, do MDB, manifestou apoio à proposta de emenda à Constituição que extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e membros do Ministério Público em casos de infração disciplinar que configure crime. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e segue para análise do Plenário.
Em publicação nas redes sociais, o parlamentar afirmou que a iniciativa busca promover maior justiça e igualdade no serviço público, destacando que acompanha o tema e mantém posicionamento favorável à mudança.
Em declaração gravada, Confúcio Moura detalhou o funcionamento atual da penalidade e as alterações previstas.
“Eu apoio. Eu apoio o fim dessa aposentadoria compulsória e o povo quer isso. Na Comissão de Constituição Justiça foi votado o fim da aposentadoria compulsória para juizes e promotores que cometerem crime. Então, antes era o seguinte, cometia um crime, ele ia pra casa com salário integral ou proporcional. Agora não. Agora é como qualquer servidor público. Cometeu um delito, vai pra casa sem nada. Então isso é muito importante. Aprovado na comissão, vem para o plenário, vem para cá, nós vamos votar. E depois vai para a Câmara também seguir. Isso é uma novidade muito importante para o Brasil. É uma moralização. É uma moralização. O povo está esperando isso. Eu estou com a população.”
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, o senador Marcos Rogério se posicionou contra a inclusão das Forças Armadas no texto da proposta, alinhando-se à emenda apresentada pelo senador Hamilton Mourão. A alteração aprovada retirou do texto o impedimento de aplicação da chamada morte ficta ou presumida a militares, mecanismo jurídico que permite o pagamento de pensão aos dependentes em determinadas situações.
A proposta aprovada estabelece que, nos casos em que houver infração grave caracterizada como crime, a penalidade aplicada deverá ser a perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira. O texto também prevê o afastamento do agente público, a suspensão da remuneração durante o andamento do processo e a perda definitiva do cargo em caso de condenação.
A tramitação prevê ainda a análise pelo Plenário do Senado e, posteriormente, pela Câmara dos Deputados, conforme o rito constitucional para emendas à Constituição.



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