Publicada em 20/02/2026 às 08h42
A Prefeitura de Rolim de Moura, por meio da Coordenadoria Municipal de Trânsito (COMTRAN), esclarece, de forma institucional e fundamentada na legislação vigente, que o transporte remunerado privado individual de passageiros realizado por motocicletas por meio de aplicativos não está autorizado no município.
O posicionamento está amparado na Lei Federal 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, não contemplando o transporte de passageiros por motocicletas nessa modalidade.
No âmbito municipal, a prestação de serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas é regulamentada exclusivamente pela Lei Municipal nº 4.247/2023, que dispõe sobre a regulamentação do sistema de mototáxi no município, revogando a Lei nº 2.059/2011 e estabelecendo regras claras para o exercício legal da atividade.
O condutor que realizar transporte remunerado de passageiros em desacordo com a regulamentação estará sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no Art. 231, inciso VIII:
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim.
Infração gravíssima
Medida administrativa: remoção do veículo.
O Município de Rolim de Moura reafirma seu compromisso com a legalidade, a ordem pública, a segurança viária e o cumprimento rigoroso das normas federais e municipais.
A Coordenadoria Municipal de Trânsito permanece à disposição para prestar esclarecimentos à população.



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