Publicada em 07/02/2026 às 10h46
Um adolescente de 17 anos foi apreendido durante a madrugada de sábado, 7, ao ser flagrado transportando aproximadamente 20 quilos de maconha em um ônibus intermunicipal. A apreensão ocorreu na Rodoviária de Nova Mamoré- RO, durante ação da Polícia Militar.
De acordo com informações apuradas pelo Jornal O Mamoré, policiais da 3ª Companhia de Policiamento Ostensivo receberam informações repassadas por militares do Batalhão de Polícia de Fronteira - BPFron, de que um adolescente em atitude suspeita havia embarcado em um ônibus no município de Guajará-Mirim, com destino a Porto Velho - RO.
Diante da denúncia, a guarnição realizou averiguação nos passageiros do ônibus intermunicipal, identificando o adolescente que ocupava a poltrona nº 25, em viagem com saída 01h de Guajará-Mirim.
Durante a abordagem, o adolescente apresentou comportamento visivelmente nervoso, sendo solicitado que desembarcasse para a realização de revista pessoal e verificação de seus pertences. Em uma das malas sob sua posse, os policiais visualizaram tabletes de substância entorpecente. Questionado, o adolescente confirmou que se tratava de maconha e informou ainda que havia outra mala com mais drogas no compartimento de bagagens do ônibus.
Na verificação do bagageiro, a equipe localizou uma mala de rodinhas, de cor vermelha, indicada pelo adolescente, contendo mais tabletes da substância. Ao todo, foram apreendidos 36 tabletes de aproximadamente 500 gramas cada, além de dois tabletes com cerca de 1 quilo, totalizando cerca de 20 quilos de maconha.
Questionado sobre a origem e o destino do entorpecente, o adolescente, morador do bairro Tamandaré, em Guajará-Mirim, relatou que teria sido contratado por um homem de nacionalidade boliviana, cuja identidade não quis informar, para transportar a droga até Porto Velho, mediante promessa de pagamento de R$ 2.500,00. Disse ainda que, ao chegar ao destino, receberia posteriormente as informações sobre quem faria a retirada da droga.
O adolescente também confessou que utilizou documento de identificação pertencente a um amigo para conseguir embarcar em Guajará-Mirim, afirmando que costuma pegar a identidade emprestada em viagens, pagando R$ 50,00 por deslocamento, com o objetivo de ocultar sua verdadeira identidade.
Além da droga, foram apreendidos o documento de identidade em nome de terceiro e um aparelho celular que estava em posse do adolescente. Todo o material, juntamente com o menor, foi apresentado na Unidade Integrada de Segurança Pública - UNISP, de Nova Mamoré.
Diante da materialidade e dos indícios suficientes de autoria, foi dada voz de apreensão ao adolescente pela prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas, sendo adotadas todas as providências legais cabíveis. O responsável legal pelo adolescente foi acionado, porém uma tia informou, por telefone, que não teria condições de se deslocar até o município por falta de meios financeiros. Uma conselheira tutelar plantonista também foi acionada, mas informou que não acompanharia o caso, esclarecendo que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), a apuração de ato infracional cometido por adolescente é atribuição das polícias e da Justiça, não sendo função do Conselho Tutelar acompanhar oitivas de adolescentes infratores na delegacia.
Diante da ausência de responsável legal e da impossibilidade de acompanhamento pelo Conselho Tutelar, o adolescente foi apresentado ao comissário de plantão, que deu prosseguimento às medidas legais cabíveis.



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