Publicada em 12/02/2026 às 10h45
Famílias acolhedoras abrem suas portas e oferecem um lar temporário para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Norteado pela garantia de direitos, o projeto oferece segurança, afeto e respeito aos envolvidos. Conheça abaixo essa iniciativa do Judiciário Rondoniense, coordenada pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), por meio do Núcleo de Apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Nuceja).
Tanto o acolhimento institucional quanto o familiar são medidas temporárias, destinadas a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial, como forma de proteção.
O Serviço de Acolhimento, conhecido como “Família Acolhedora”, é uma prática recomendada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Recomendação Conjunta CNJ/CNMP n. 2/2024 e pela Lei Nacional de Adoção 12.010/2009. Trata-se de um acolhimento temporário para crianças e adolescentes institucionalizados em unidades de acolhimento.
A institucionalização, por mais protetiva que seja, pode não atender à complexidade do desenvolvimento natural de uma criança ou adolescente. Já as famílias acolhedoras, após seleção, qualificação e acompanhamento por profissionais do serviço público, oferecem proteção e evitam sequelas emocionais decorrentes da institucionalização.
Além de ser uma ação prevista em lei, a iniciativa possibilita a vivência de uma rotina mais próxima da realidade familiar para essas crianças e adolescentes.
Acolhimento familiar não é adoção!
A adoção é um processo definitivo, é uma forma de ter filhos. Já o acolhimento é provisório. Para quem deseja se candidatar, a primeira tarefa é entender que se trata de um acolhimento e não de uma adoção.
O acolhimento familiar é concedido por meio de decisão judicial, permitindo que crianças e adolescentes afastados do convívio familiar vivam em ambiente acolhedor até que retornem à família de origem ou sejam encaminhados à adoção.
Serviço em Rondônia
Em Rondônia, cabe a cada prefeitura instituir a iniciativa por meio de lei, contando com a participação da rede de proteção e do Poder Judiciário. Atualmente, o serviço de Família Acolhedora está implantado em Porto Velho e Ji-Paraná e outros municípios estão em andamento para adesão da iniciativa.
Requisitos para ser uma família acolhedora:
Maioridade legal;
Não estar em processo de habilitação ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção, conforme Art.34, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
Concordância de todos os membros da família que residem no domicílio em fazer parte do serviço;
Residir no município ou região;
Não ter antecedentes criminais, comprometimento psiquiátrico e/ou dependência de substâncias psicoativas (regra para todos os membros da família que residem no domicílio);
Disponibilidade para participar do processo de formação inicial;
Tempo para comparecer às atividades programadas pelo serviço da Família Acolhedora e para o acompanhamento sistemático da equipe técnica;
Disponibilidade para atender às necessidades de cuidados da criança e/ou adolescente (levar e buscar na escola, visitas ao médico e outros profissionais, atividades extracurriculares, reuniões escolares, entre outros);
Comprometimento com a função de proteção até o encaminhamento da criança e/ou adolescente para a família de origem e/ou extensa ou família por adoção.
Como se cadastrar?
O cadastro pode ser realizado em cada Município junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF).
Após o cadastro, a equipe municipal entra em contato para selecionar as famílias que se enquadram no perfil e posteriormente passam pelo processo de capacitação, habilitação e acolhimento da criança e/ou adolescente, permanecendo o monitoramento do acolhimento.



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