Publicada em 30/01/2026 às 10h37
A doação de imóveis públicos do Município de Guajará-Mirim para uma empresa privada passou a ser apurada pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Em decisão assinada no dia 28 de janeiro de 2026, o Tribunal determinou a citação de gestores, procuradores e da empresa beneficiada para que apresentem defesa em um processo que investiga possíveis irregularidades na transferência de áreas do Distrito Industrial. A decisão, registrada sob o número DM 0012/2026-GCVCS/TCERO, foi assinada eletronicamente pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator em substituição regimental. O processo é o de nº 03928/24/TCERO, classificado como Representação, e ainda não teve o mérito julgado pela Corte de Contas.
O caso foi instaurado a partir de representação do Ministério Público de Contas (MPC), que aponta supostas ilegalidades na doação de imóveis públicos à empresa Aço Brasil Indústria Comércio e Distribuidora de Aço Ltda. Segundo os autos, a apuração envolve a ausência de licitação, a falta de avaliação prévia completa das áreas doadas e a inexistência de justificativa formal do interesse público. Foram citados para apresentar defesa, no prazo de 15 dias, a ex-prefeita de Guajará-Mirim Raíssa da Silva Paes, conhecida como Raíssa Bento, que esteve à frente do município entre 1º de janeiro de 2021 e 21 de fevereiro de 2024, além dos então procuradores-gerais do município Ademir Dias dos Santos e Pedro Paulo Valeriano. A empresa Aço Brasil também foi chamada a se manifestar, por meio de seu representante legal, Roberto Santiago Pereira. O Tribunal advertiu que a ausência de resposta pode levar à revelia, conforme o regimento interno da Corte.
De acordo com o TCE-RO, a análise do caso se concentra em verificar se os atos administrativos e legislativos que autorizaram a doação atenderam às exigências legais previstas na Lei nº 8.666/1993, vigente à época, e na Lei nº 14.133/2021. A legislação estabelece que a alienação de bens públicos depende de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e, como regra, licitação, admitindo exceções apenas quando a dispensa estiver claramente fundamentada. O processo teve início após o Ministério Público de Contas identificar, em outubro de 2023, publicação no Diário Oficial da AROM informando a doação com encargos de imóveis públicos a uma empresa privada. A partir disso, o caso foi tratado inicialmente como Procedimento Apuratório Preliminar e, após análise de seletividade, convertido em Representação, com autorização para diligências e intimação dos responsáveis.
Durante a instrução, a área técnica do Tribunal elaborou relatório que apontou indícios de falhas no procedimento adotado pelo município. Entre os principais pontos, os técnicos destacaram que não foi apresentada justificativa formal e detalhada do interesse público envolvido na doação. A simples menção à geração de empregos, segundo o relatório técnico, não foi acompanhada de dados objetivos que demonstrassem benefício concreto à coletividade. Outro ponto levantado foi a avaliação considerada incompleta dos imóveis. Conforme os autos, apenas parte das áreas teria sido avaliada, com ausência de laudo para uma das quadras doadas à empresa Aço Brasil, a quadra 43. Além disso, as avaliações existentes teriam se limitado a indicar valor de mercado, sem detalhamento de critérios, métodos e parâmetros utilizados.
O relatório também apontou que não houve comprovação de realização de procedimento licitatório nem justificativa legal considerada consistente para a dispensa de licitação. Os pareceres jurídicos emitidos pela Procuradoria Municipal, que embasaram os atos, foram questionados por se apoiarem em entendimentos considerados superados ou em decisões judiciais sem análise de mérito, além de não detalharem adequadamente o interesse público e os critérios de avaliação dos imóveis. Segundo a narrativa do processo, o procedimento administrativo que resultou na doação teve início a partir de pedido formulado pela própria empresa Aço Brasil, interessada em áreas do Distrito Industrial. Após ajustes no pedido inicial, foram indicadas as quadras 26 e 43. Inicialmente, o município concedeu direito real de uso das áreas e, posteriormente, atendeu a solicitação da empresa para converter o título em doação com encargos, o que culminou na edição da Lei Municipal nº 2.714/2023.
Embora a lei previsse obrigações como a construção de instalações industriais, geração mínima de empregos e cláusulas de reversão, o Tribunal apontou que não foram encontrados nos autos os instrumentos formais de doação com as cláusulas exigidas pela legislação, o que reforça, segundo a área técnica, a tese de nulidade dos atos. A decisão do TCE-RO destaca que, apesar das conclusões técnicas e das manifestações do Ministério Público de Contas, esta fase do processo é instrutória. O Tribunal ressaltou a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer decisão definitiva sobre nulidade dos atos, reversão das áreas ao patrimônio municipal ou eventual responsabilização dos agentes públicos e da empresa beneficiada.
Além do caso envolvendo a Aço Brasil, o Tribunal determinou a abertura de procedimentos apartados para apurar doações semelhantes realizadas pelo município a outras empresas, especificamente Isaac Chhai Eireli e China Haiying do Brasil Ltda., autorizadas por leis municipais editadas no mesmo período e que apresentam indícios de desconformidades análogas.
Embora o relatório da área técnica do TCE-RO tenha sugerido a notificação do atual prefeito de Guajará-Mirim, Fabio Garcia de Oliveira, o Netinho, para se manifestar sobre a viabilidade de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), o conselheiro relator não deliberou sobre este ponto específico em sua decisão monocrática inicial, focando o provimento nas citações dos envolvidos e na instauração das novas frentes de fiscalização.
O TAG é uma medida prevista em resolução da própria Corte que visa disciplinar futuras alienações de imóveis e estabelecer programas de capacitação para gestores e servidores municipais. Com a publicação da decisão, o processo segue agora para a fase de apresentação de defesas e justificativas. Somente após a análise técnica dessas manifestações o Tribunal de Contas deverá se posicionar sobre o mérito da representação e as providências definitivas. A reportagem mantém espaço aberto para manifestação dos citados.
TERMOS DA DECISÃO:





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