Publicada em 30/01/2026 às 11h28
O desembargador Gilberto Barbosa Batista dos Santos, do Tribunal de Justiça de Rondônia, declarou suspeição para atuar no processo nº 0813882-07.2023.8.22.0000, que tramita como cumprimento de sentença e tem Domingos Borges da Silva como parte autora e o ex-governador Ivo Narciso Cassol como parte requerida. A manifestação foi assinada no dia 29 de janeiro de 2026, em Porto Velho, no gabinete do magistrado.
No despacho, Gilberto Barbosa informa que o pedido de cumprimento de sentença decorre de acórdão das Câmaras Especiais Reunidas do TJRO que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por Cassol. Com essa decisão, foi mantida a validade da sentença proferida na Ação Popular nº 0007169-66.2011.8.22.0001 e reconhecida a obrigação de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Ao justificar o afastamento, o desembargador registrou, em despacho direto e objetivo, que se declara suspeito “por questões de foro íntimo”, determinando que o processo seja encaminhado ao presidente da Segunda Câmara Especial para que outro magistrado se manifeste em substituição. Em seguida, ordenou a publicação e as intimações de praxe.
O cumprimento de sentença em curso tem como base o encerramento definitivo de uma longa disputa judicial que teve início ainda em 2011, quando Domingos Borges da Silva ingressou com ação popular contra o Estado de Rondônia, Ivo Cassol e João Aparecido Cahulla. O alvo da ação foi a Lei nº 2.255/2010, editada durante o governo Cassol, que assegurava segurança pessoal a ex-governadores e seus familiares, custeada com recursos públicos, pelo mesmo período do exercício do mandato.
Na sentença de primeiro grau, proferida em agosto de 2013 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, a juíza Inês Moreira da Costa julgou procedente o pedido e declarou a nulidade da lei. A decisão registrou que a norma possuía efeitos concretos e criava um benefício direcionado, permitindo a utilização de servidores e verbas públicas para fins particulares. Também foi fixada condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
A decisão foi objeto de recurso ao Tribunal de Justiça, mas, em março de 2017, a 1ª Câmara Especial manteve integralmente a sentença. O acórdão destacou que a lei criava privilégios considerados incompatíveis com os princípios da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de reconhecer a lesividade ao patrimônio público em razão do uso de policiais militares, passagens, diárias e outras despesas custeadas pelo Estado para a segurança de ex-governadores.
Após a confirmação da sentença pelo TJRO, Cassol ainda tentou reverter o resultado por meio de ação rescisória. Essa tentativa, porém, foi rejeitada pelas Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal, que consideraram improcedente o pedido. Com isso, a decisão da ação popular foi mantida e ficou definido o dever de pagamento da verba sucumbencial, o que deu origem ao atual cumprimento de sentença.
A decisão assinada em janeiro de 2026 não analisa o mérito da cobrança nem trata de valores específicos. O despacho limita-se a registrar a origem do crédito executado, a derrota da ação rescisória e a declaração de suspeição do relator originalmente designado. Com o encaminhamento do processo para outro desembargador, o cumprimento de sentença deverá ter andamento regular no TJRO.



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