Publicada em 22/12/2025 às 16h23
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), publicou o decreto que atualiza as regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Rural. A norma tem como objetivo principal tornar o cálculo do imposto mais justo, transparente e compatível com a realidade dos imóveis localizados na zona rural do município.
Com a mudança, a administração passa a adotar critérios mais claros e objetivos para definir o valor das propriedades, com base em informações técnicas disponíveis em cadastros oficiais. A iniciativa reduz a base de cálculo do imposto a ser pago.
O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel, como nos casos de compra e venda. A nova regulamentação busca padronizar o cálculo de transferência das propriedades localizadas na zona rural de Porto Velho. Clique aqui e veja o passo a passo de como solicitar o ITBI.
O que muda com o novo decreto?
Com a nova regra, a Prefeitura passa a analisar o valor do imóvel rural com base em dados e critérios técnicos, como informações de cadastros públicos, características da propriedade, localização, tamanho da área, tipo de uso do solo e valores praticados em negociações semelhantes na região.
O valor declarado pelo contribuinte também é considerado no cálculo, desde que esteja compatível com esses parâmetros. Em caso de divergência, a análise seguirá critérios técnicos definidos pela legislação, evitando avaliações genéricas ou desproporcionais.
A atualização amplia a transparência na relação entre o cidadão e a Prefeitura, permitindo que o morador da zona rural compreenda com mais clareza como o imposto é calculado e quais critérios são utilizados, além de reduzir o valor do imposto que deve ser pago.
Além de beneficiar produtores rurais, compradores e vendedores de imóveis, a medida fortalece a organização da administração tributária municipal, contribuindo para uma arrecadação mais justa, equilibrada e alinhada à realidade do campo.
O Decreto nº 21.523/2025 já está em vigor e deve ser observado em todas as transmissões de imóveis localizados na zona rural de Porto Velho.



Comentários
Seja o primeiro a comentar!