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JUSTIÇA

TJM-SP condena PM que pisou no pescoço de mulher negra durante abordagem

Decisão de segunda instância, que contraria absolvição tomada por conselho de juízes em agosto de 2022, foi tomada após os votos de três magistrados: dois coronéis da PM e um civil. Defesa irá recorrer.

Por G1
Publicada em 31/01/2023 às 15h27

O Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo condenou nesta terça-feira (31) o policial militar que pisou no pescoço de uma mulher negra durante uma ocorrência na capital paulista. A decisão, de segunda instância, atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual e da assistência de acusação – advogado da vítima – e reforma uma absolvição decidida em primeira instância em agosto de 2022.

Três juízes – dois coronéis da Polícia Militar e um magistrado civil – participam do julgamento no TJM. Os três votaram pela condenação do policial que pisou no pescoço da vítima e de seu colega na ocorrência.

O relator do julgamento, o coronel Fernando Pereira, votou para que as seguintes penas sejam aplicadas aos dois policiais: de 1 ano e 2 meses e 12 dias de reclusão mais 1 ano de detenção para o PM João Paulo Servato, o que pisou no pescoço da vítima; e de 1 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão para o PM Ricardo de Morais Lopes.

Os outros dois magistrados – o segundo a votar foi o revisor do julgamento, o coronel Clóvis Santinon – e o juiz civil Paulo Adib Casseb — também votaram pela condenação dos dois policiais.

O advogado dos policiais, João Carlos Campanini, disse que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Vou sustentar, como fiz na sustentação oral hoje no TJM, que os meus clientes seguiram o manual da PM."

A investigação começou em 2020, depois que o Fantástico mostrou um vídeo, gravado em maio daquele ano, em que um PM pisa no pescoço de uma mulher negra durante uma abordagem na Zona Sul de São Paulo.

Na avaliação do advogado Felipe Morandini, defensor da vítima, “em segunda instância, prevaleceu a justiça em face da barbárie. Prevaleceu a prudência em face do absurdo. A necessária reforma ocorreu, e, embora seja um único caso, creio que servirá de forma pedagógica a todos os agentes de segurança pública”.

Geral JUSTIÇA
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