INTERIOR Justiça de Rondônia rejeita ação do prefeito de Cacoal contra ex-vereador Publicada em 01/09/2025 às 15:00 Porto Velho, RO – A 4ª Vara Cível da Comarca de Cacoal julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo prefeito Adailton Antunes Ferreira, o Adaílton Fúria, do PSD, contra o ex-vereador e advogado Paulo Henrique dos Santos Silva. A decisão foi proferida em 29 de agosto de 2025 pelo juiz de direito Mário José Milani e Silva. O processo, registrado sob nº 7012407-69.2024.8.22.0007, foi aberto após o prefeito alegar que o então vereador teria ultrapassado os limites da crítica política ao divulgar mensagens em aplicativo de conversas que, segundo ele, afetaram sua honra e imagem. Ferreira defendeu que as declarações não estariam acobertadas pela imunidade parlamentar e pediu indenização mínima de R$ 10 mil. Em contestação, Paulo Henrique dos Santos Silva afirmou que suas manifestações foram feitas quando exercia o mandato legislativo e se limitaram a questionamentos e denúncias de interesse público. Acrescentou que, à época, repassava informações levantadas pela população sobre a administração municipal, sem atribuir crimes ou proferir ofensas diretas ao prefeito. Durante a instrução, foram anexados documentos, prints de mensagens e depoimentos, inclusive prova emprestada de outro processo. Após as alegações finais, o magistrado analisou os pedidos e destacou que a configuração de dano moral depende da demonstração de ato ilícito, nexo causal e prejuízo, requisitos que não ficaram evidenciados no caso. Na sentença, o juiz observou que manifestações de vereadores durante o exercício do mandato estão resguardadas pela imunidade material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. Ele enfatizou que “instituir uma mordaça nos parlamentares, nos cidadãos e na imprensa para que não possam mais criticar, levantar suspeitas ou clamar por ações investigativas é implantar a censura, o autoritarismo, esmagar a democracia”. Com base nesse entendimento, concluiu que as falas atribuídas ao ex-vereador estavam vinculadas à sua função de fiscalização e representação política, afastando a tese de ofensa pessoal isolada. Dessa forma, o pedido de indenização foi rejeitado, e o prefeito Adailton Antunes Ferreira condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. A decisão ainda é passível de recurso. Fonte: Redação | Rondônia Dinâmica Leia Também Semana da Pátria é aberta pelo governo de Rondônia com solenidade no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho Sebrae participa da Jornada Estratégica da Contabilidade em Vilhena Justiça de Rondônia rejeita ação do prefeito de Cacoal Adaílton Fúria contra ex-vereador Tribunal do Júri condena réus por homicídio de procurador-geral da câmara de Cacoal Rolim de Moura realiza prova do Processo Seletivo para Diretores Escolares da Rede Municipal Twitter Facebook instagram pinterest