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SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

SINTERO reforça informações sobre direito à transposição; Advogada Zênia Cernov esclarece os próximos passos do processo

Publicada em 24/03/2025 às 14:19

A advogada Zênia Cernov divulgou um vídeo esclarecendo a categoria sobre o direito à transposição, um tema importante para servidores e servidoras da educação  estadual de Rondônia. Ela explicou que a ação de transposição, que abrange os servidores estaduais admitidos entre 13 de março de 1987 e 31 de dezembro de 1991, no estado de Rondônia foi julgada procedente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Além de garantir a transposição, o tribunal também concedeu retroativos: a partir de 1º de março de 2014 para os cargos de magistério e a partir de 1º de janeiro de 2014 para os demais cargos.

Recentemente, a decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, essa decisão ainda não foi publicada. Quando for publicada, caberá um recurso chamado “embargo de declaração”, que a União pode protocolar ou não. Se o embargo for protocolado, ele será julgado pelo próprio STJ. De qualquer forma, com ou sem esse recurso, o processo passará ainda por mais uma etapa, que é o Supremo Tribunal Federal (STF). A boa notícia é que o STF já declarou que a questão da transposição não precisa ser analisada sob a ótica constitucional, o que facilita o andamento do processo e permite que ele siga para o cumprimento da sentença.

Zênia Cernov também abordou a possibilidade de acrescentar novos filiados  e filiadas ao processo, explicando que será necessário enviar os seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho, ficha funcional, a ficha financeira atualizada e a autorização para ser substituída no processo. O modelo de autorização já está disponível no SINTERO. Além disso, ela esclareceu que, no momento, ainda não é hora de realizar os cálculos, pois a transposição precisa ser realizada primeiro.

Convidamos a categoria a assistir ao vídeo completo nas redes socias oficiais do SINTERO para entender os detalhes dessa conquista e acompanhar os próximos passos. Qualquer dúvida adicional pode ser esclarecida diretamente com o escritório de Advocacia Hélio Vieira & Zênia Cernov pelo telefone WhatsApp (69) 3224-1476.

 

Fonte: SINTERO

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