SANCIONADA Lei que permite o parcelamento do IPVA em até 5 vezes, de autoria do deputado Alan Queiroz, é sancionada Publicada em 24/12/2022 às 08:10 O Governador do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, sancionou nesta quarta-feira (21) a lei que permite o parcelamento do IPVA em até 5 vezes. A Lei de N° 5.515 é de autoria do Deputado Estadual Alan Queiroz (Pode). Em contato com o deputado Alan Queiroz, ele ressaltou a importância desta lei no momento econômico atual: “Hoje vivemos em um mundo onde tudo se parcela, você vai no supermercado e é possível parcelar sua compra, você vai fazer uma manutenção no seu carro e é possível parcelar. Então vejo necessário facilitarmos o parcelamento dessa dívida já que vivemos em uma situação econômica delicada, é importante termos esse compromisso com o contribuinte.” Segundo o texto, o benefício será válido para todos os créditos tributários do IPVA, inclusive vencidos, desde que não estejam inscritos na dívida ativa. As parcelas deverão ser mensais, com valores iguais e sucessivos. "O crédito tributário a ser parcelado será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, e juros". Fonte: Assessoria Leia Também Lei que permite o parcelamento do IPVA em até 5 vezes, de autoria do deputado Alan Queiroz, é sancionada Mensagem de Natal do presidente da Câmara de Porto Velho Edwilson Negreiros Luizinho Goebel libera emenda para aquisição de ambulância tipo “D” UTI móvel para saúde de Espigão Adelino Follador entrega veículo para UBS e computadores, parquinhos e equipamentos para Escola do 5º BEC Greve dos pilotos e comissários de bordo preocupa, Fátima deve ser o nome do PT à Prefeitura de Porto Velho, solução para o violento trânsito da capital Twitter Facebook instagram pinterest