PORTO VELHO, RO - A Justiça Eleitoral manteve para o dia 11 de setembro de 2026, às 9h, a audiência pública destinada à realização de uma nova totalização dos votos da eleição para vereador de Candeias do Jamari, realizada em 2024. A medida está relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que foi reconhecida fraude à cota de gênero na lista de candidatos do PRTB no município.
A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Fabiano Pegoraro Franco, da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, dentro do processo de Apuração de Eleição nº 0600199-49.2024.6.22.0021. O ato deverá ocorrer na sede da 21ª Zona Eleitoral, localizada no Fórum Eleitoral de Porto Velho, na Rua Jacy Paraná, nº 116, bairro Baixa da União.
A nova totalização decorre do resultado do processo nº 0600403-93.2024.6.22.0021, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nesse processo, aparecem como investigados e recorrentes Rogelina Costa Andrade, Ailton José da Silva, Genefran Alves, Jarbas da Conceição Loreno, Ladirlau Zeed do Nascimento, Marcio Martins dos Reis, Sidnei Ferreira Machado, Izabel de Sousa Santos e Leudineia Barros Ramos Gonçalves.
Segundo a decisão da 21ª Zona Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia comunicou o encerramento das instâncias ordinárias relacionadas a essa ação. Isso significa, dentro do que está descrito na própria decisão, que o TRE de Rondônia já analisou o recurso apresentado pelos investigados contra a sentença anterior.
O Tribunal Regional Eleitoral negou o recurso e manteve integralmente a sentença que havia reconhecido a fraude à cota de gênero na lista proporcional apresentada pelo PRTB para a eleição de vereador em Candeias do Jamari em 2024.
Com a manutenção da sentença, permaneceram válidas as consequências determinadas no processo. Entre elas está o reconhecimento da fraude à cota de gênero e a anulação dos votos obtidos pelo PRTB na disputa proporcional no município.
Também foi mantida a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, conhecido pela sigla DRAP, do PRTB em Candeias do Jamari. Em termos práticos, trata-se do documento que reúne e formaliza a participação do partido e de sua lista de candidatos naquela eleição proporcional.
A decisão mantida pelo TRE também determinou a cassação dos registros e dos diplomas dos candidatos vinculados a esse DRAP. Além disso, foi mantida a declaração de inelegibilidade de Rogelina Costa Andrade Pires pelo prazo de oito anos, em razão de sua participação ou anuência na fraude reconhecida no processo.
Outra consequência determinada foi a realização de uma nova conta dos votos da eleição proporcional. A Justiça Eleitoral deverá refazer os cálculos utilizados para a distribuição das vagas de vereador, levando em consideração a nulidade dos votos atribuídos ao PRTB naquela eleição.
É justamente para executar essa parte da decisão que a audiência pública de 11 de setembro foi mantida.
De acordo com o juiz eleitoral, as determinações provenientes do processo nº 0600403-93.2024.6.22.0021 permitem que a nova apuração e a nova totalização dos votos para vereador de Candeias do Jamari sejam realizadas durante a audiência que já havia sido marcada para essa finalidade.
A Justiça Eleitoral determinou que todas as coligações e todos os partidos que participaram da eleição municipal de 2024 sejam intimados sobre a audiência. O Ministério Público Eleitoral também deverá ser comunicado.
Os representantes poderão comparecer presencialmente ao ato e acompanhar os procedimentos de nova totalização dos votos.
A decisão analisada, porém, também trata de uma segunda situação judicial envolvendo a eleição proporcional de Candeias do Jamari. Trata-se de outro processo, de número 0600543-87.2024.6.22.0002, no qual aparecem como partes Euclides José de Andrade e outros.
Esse segundo caso não deve ser confundido com a ação envolvendo a nominata do PRTB que levou à manutenção da audiência de 11 de setembro.
Conforme a comunicação recebida pela 21ª Zona Eleitoral, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral deferiu, nesse outro processo, um pedido para suspender os efeitos dos Acórdãos nº 179/2026 e nº 238/2026 do TRE de Rondônia.
A suspensão deverá permanecer até que haja nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral ou até o julgamento do recurso especial apresentado no caso, valendo o que acontecer primeiro.
Durante esse período, ficam suspensas as medidas de cassação de diplomas e mandatos que decorreriam da invalidação da lista proporcional analisada nesse segundo processo.
Também ficam suspensos os atos de nova totalização dos votos de vereador de Candeias do Jamari que tenham origem especificamente nesses dois acórdãos que tiveram seus efeitos interrompidos.
A decisão menciona, inclusive, a suspensão de uma audiência pública que havia sido designada para 31 de agosto de 2026, às 9h, dentro do mesmo processo de apuração eleitoral.
Também foram suspensos, nesse segundo caso, os efeitos das declarações de inelegibilidade impostas a Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento.
O juiz da 21ª Zona Eleitoral determinou ao cartório o cumprimento integral dessa suspensão enquanto não houver uma decisão superior modificando a situação. Também ordenou que a informação seja comunicada às coligações e aos partidos que participaram da eleição, ao Ministério Público Eleitoral e à Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari.
Apesar dessa suspensão relacionada ao segundo processo, a audiência de 11 de setembro continua mantida porque está vinculada à decisão proferida no processo nº 0600403-93.2024.6.22.0021, envolvendo a fraude à cota de gênero reconhecida na nominata do PRTB.
Ao final da decisão, o juiz Fabiano Pegoraro Franco voltou a registrar expressamente que a audiência marcada para 11 de setembro de 2026, às 9h, será realizada.
O objetivo será cumprir a decisão do Tribunal Regional Eleitoral relacionada à ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Rogelina Costa Andrade e os demais investigados citados no processo, além de realizar a nova totalização dos votos apurados para vereador em Candeias do Jamari nas eleições de 2024.
A audiência também poderá ser utilizada para o cumprimento das demais determinações decorrentes dessa decisão eleitoral.
O cartório recebeu ainda a ordem de juntar ao processo de apuração uma cópia integral da sentença proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600403-93.2024.6.22.0021. A providência deverá permitir o cumprimento das determinações conforme estabelecidas no processo original.
A Justiça Eleitoral também solicitou suporte presencial da área de tecnologia e de setores internos do TRE de Rondônia para o dia da audiência.
A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari e o Ministério Público Eleitoral deverão receber ciência da decisão.
Com isso, a situação descrita pela Justiça Eleitoral passa a ter dois encaminhamentos distintos dentro do mesmo processo geral de apuração. De um lado, permanece suspenso o cumprimento das medidas provenientes dos Acórdãos nº 179/2026 e nº 238/2026, incluindo atos de retotalização vinculados especificamente a essas decisões e as declarações de inelegibilidade de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento.
De outro, continua válida a determinação decorrente do processo sobre a nominata do PRTB. Nesse caso, o TRE de Rondônia manteve a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero, anulou os votos recebidos pelo partido na eleição proporcional, cassou o DRAP e os registros e diplomas ligados a ele, declarou Rogelina Costa Andrade Pires inelegível por oito anos e determinou que os votos da disputa para vereador sejam novamente totalizados.
Por essa razão, a Justiça Eleitoral manteve a audiência pública de 11 de setembro.
A decisão não apresenta no texto qual será o resultado da nova distribuição das vagas na Câmara Municipal depois da retotalização. Também não informa quais candidatos poderão receber ou perder vagas após o novo cálculo. Esses efeitos dependerão dos procedimentos que serão realizados pela Justiça Eleitoral durante o cumprimento da decisão.
O documento também não declara encerrados todos os possíveis caminhos de recurso fora das instâncias ordinárias no processo relacionado ao PRTB. O que a decisão registra é a comunicação do encerramento das instâncias ordinárias e a possibilidade de executar as determinações que levarão à nova apuração e totalização.
A audiência será pública e ocorrerá presencialmente no Fórum Eleitoral de Porto Velho. Partidos, coligações e o Ministério Público Eleitoral serão intimados para que possam acompanhar o procedimento.
A nova totalização terá como ponto de partida a decisão que retirou da conta os votos obtidos pelo PRTB na eleição proporcional de Candeias do Jamari em 2024. A partir dessa exclusão, a Justiça Eleitoral deverá refazer os cálculos da eleição para vereador conforme determinado no processo.
O ato está previsto para começar às 9h do dia 11 de setembro de 2026.


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