PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) manteve suspensa uma contratação de R$ 5.265.930,00 destinada à compra de materiais didáticos para alunos do Ensino Médio da Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade modular. Em decisão assinada em 20 de outubro de 2026, o conselheiro Paulo Curi Neto determinou que a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) conclua, no prazo de 30 dias, um inventário físico e pedagógico dos materiais existentes e esclareça se a aquisição continua necessária. A medida integra o Processo nº 03480/25-TCE-RO e impede a retomada do fornecimento e a realização de pagamentos até nova deliberação.
A contratação foi formalizada por meio do Contrato nº 1047/2025/PGE-SEDUC, celebrado com a empresa PH Gestão e Educação Ltda., mediante inexigibilidade de licitação. A operação passou a ser investigada pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) após a identificação de possíveis irregularidades no planejamento da compra, na justificativa para a contratação direta e na formação dos preços.
Durante a análise, os técnicos do Tribunal apontaram insuficiência da pesquisa de mercado e da avaliação de alternativas que pudessem demonstrar a inviabilidade de competição. Também foram identificadas fragilidades nas referências utilizadas para comprovar a compatibilidade dos valores contratados com aqueles praticados no mercado.
A contratação já estava submetida a uma medida cautelar concedida pela Decisão Monocrática nº 0233/2025-GCPCN, que impediu a execução da ordem de fornecimento e os pagamentos à empresa. Segundo a apuração técnica registrada no processo, nenhum desembolso foi realizado no âmbito do contrato de R$ 5,2 milhões.
O caso ganhou novos desdobramentos após a Seduc informar a existência de um estoque de 112.587 materiais didáticos e comunicar a decisão administrativa de não prosseguir com a contratação, priorizando o aproveitamento e a redistribuição do acervo disponível. Inicialmente, a equipe técnica considerou que essa providência atendia à determinação de reavaliar a necessidade da compra.
Entretanto, uma manifestação posterior da PH Gestão e Educação Ltda. trouxe questionamentos sobre a composição desse estoque. A empresa informou que o levantamento reunia materiais destinados a diferentes etapas de ensino e formas de organização da EJA, sem demonstrar quantos exemplares poderiam efetivamente ser utilizados pelos estudantes do Ensino Médio na modalidade modular.
A questão foi examinada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que constatou o reconhecimento, pela própria Gerência de Educação de Jovens e Adultos da Seduc, de que o levantamento anterior não permitia identificar com segurança os materiais adequados à modalidade contratada. O órgão também verificou que a Procuradoria-Geral do Estado havia orientado uma reavaliação administrativa sobre a continuidade da contratação.
Diante dessas informações, o conselheiro Paulo Curi Neto considerou insuficiente o levantamento de 112.587 materiais para fundamentar uma conclusão definitiva sobre a necessidade da aquisição. A decisão exige que a Seduc identifique os exemplares disponíveis, suas condições de conservação e utilização e sua adequação pedagógica e curricular.
O inventário deverá distinguir os materiais por etapa de ensino e permitir a comparação entre o acervo efetivamente aproveitável e a demanda atual do Ensino Médio da EJA Modular. A secretaria também terá de verificar a possibilidade de redistribuição dos exemplares e identificar eventual quantidade de materiais ainda necessária para atender aos estudantes.
A determinação foi direcionada ao secretário estadual de Educação, Massud Jorge Badra Neto, ou a quem vier a substituí-lo. Dentro do prazo estabelecido, contado conforme as regras regimentais do Tribunal, a pasta deverá encaminhar os resultados do levantamento e apresentar uma manifestação fundamentada sobre a necessidade de manter ou abandonar a aquisição.
Caso a administração estadual conclua que a contratação continua necessária, deverá informar os quantitativos efetivamente demandados e apresentar novos elementos para justificar os preços, utilizando referências externas, independentes e idôneas.
A empresa contratada também apresentou argumentos relacionados à situação do contrato. Na manifestação encaminhada ao Tribunal, solicitou a conclusão do inventário, a definição de prazo para nova avaliação administrativa e a observância do direito de manifestação e defesa em eventual extinção contratual. Pediu ainda que fossem considerados custos que alegou ter suportado com a produção, o transporte e o armazenamento dos materiais.
Apesar dessas solicitações, a PH Gestão e Educação Ltda. esclareceu que não pretendia, naquele momento, a revogação da medida cautelar nem a retomada imediata da execução contratual. A Secretaria-Geral de Controle Externo, por sua vez, não identificou elementos suficientes para atribuir à empresa participação nas irregularidades investigadas, propondo sua permanência no processo como terceira interessada, sem responsabilização.
Quanto aos agentes públicos, a análise técnica anterior havia proposto o reconhecimento das irregularidades e a aplicação de multas aos quatro integrantes da comissão responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar, sob o entendimento de que teria ocorrido erro grosseiro.
As ex-secretárias estaduais de Educação Albaniza Batista de Oliveira e Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini também foram chamadas a apresentar justificativas durante a instrução processual. O Tribunal, contudo, ainda não proferiu decisão definitiva sobre as irregularidades investigadas nem sobre eventuais responsabilidades individuais.
Na Decisão Monocrática nº 0409/2026-GCPCN, Paulo Curi Neto acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas e converteu o julgamento em diligência, adiando a apreciação final até que as informações complementares sejam apresentadas.
Enquanto isso, a Seduc permanece proibida de retomar a execução do contrato, emitir ordens de fornecimento ou realizar pagamentos à PH Gestão e Educação Ltda. A suspensão continuará em vigor até nova manifestação do TCE-RO.
Depois do prazo de 30 dias, independentemente da apresentação dos documentos solicitados, o processo deverá retornar à Secretaria-Geral de Controle Externo para análise técnica complementar. Posteriormente, será encaminhado ao Ministério Público de Contas para manifestação conclusiva, antes da apreciação definitiva das irregularidades e das responsabilidades apontadas na contratação.


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