PORTO VELHO, RO - A Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia Ltda. perdeu no Tribunal de Justiça de Rondônia o recurso apresentado para tentar retirar do ar uma reportagem que tratou de contratos públicos, investigações policiais e episódios envolvendo a empresa, seus sócios e autoridades públicas em Porto Velho.
A decisão também manteve a rejeição do pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil e do direito de resposta solicitado pela empresa.
O recurso tramita no processo 7044323-08.2025.8.22.0001 e foi analisado pelo juiz Jorge Gurgel do Amaral, relator no Gabinete do desembargador Alexandre Miguel. A decisão é de 9 de setembro de 2026.
A ação foi ajuizada pela Amazon Fort contra um site de notícias depois da publicação da reportagem intitulada “Com histórico de escândalos, Amazon Fort permanece no radar da Prefeitura de Porto Velho”.
Na primeira instância, os pedidos apresentados pela empresa já haviam sido rejeitados. A Amazon Fort foi ainda condenada ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios fixados inicialmente em 10% sobre o valor da causa.
A empresa recorreu ao TJRO alegando que a sentença não teria analisado adequadamente todos os pontos apresentados no processo.
No recurso, a Amazon Fort sustentou que a reportagem teria ultrapassado os limites do direito de informar e utilizado linguagem considerada sensacionalista e pejorativa ao fazer referência a um “histórico de escândalos”.
Também afirmou que o conteúdo teria promovido uma condenação pública antecipada, apesar da inexistência de decisão criminal definitiva contra a empresa.
Outro argumento foi o de que o veículo responsável pela reportagem não teria procurado previamente a Amazon Fort para obter esclarecimentos antes da publicação.
A empresa alegou ainda que a matéria prejudicou sua imagem e sua credibilidade institucional e sustentou que a permanência do conteúdo disponível na internet manteria os efeitos que considerava prejudiciais.
Com esses argumentos, pediu ao Tribunal que reformasse a sentença e determinasse a publicação de direito de resposta, a retirada definitiva da reportagem e o pagamento de R$ 40 mil por danos morais.
Como alternativa, pediu que a sentença fosse anulada e que o processo retornasse à primeira instância para um novo julgamento.
O órgão de comunicação defendeu a manutenção integral da decisão anterior.
Segundo a defesa do veículo, a reportagem teve caráter informativo e tratou de acontecimentos de interesse coletivo. Também foi sustentado que o conteúdo reuniu informações públicas obtidas a partir de investigações, processos e fatos já noticiados por outros veículos de imprensa.
O relator rejeitou os argumentos apresentados pela Amazon Fort.
Ao analisar o conteúdo da reportagem, a decisão considerou que os fatos mencionados estavam relacionados a investigações policiais em andamento, procedimentos administrativos e decisões judiciais anteriores.
O entendimento foi de que a atividade jornalística ficou restrita à apresentação e ao resumo de informações públicas e de acontecimentos considerados verossímeis e de interesse da sociedade.
A decisão também registrou que a reportagem não atribuiu de maneira categórica uma responsabilidade criminal definitiva à Amazon Fort.
Outro ponto considerado foi a atuação da própria empresa.
À época, Amazon Fort prestava serviços públicos de coleta de resíduos e mantém contratos com a Administração Pública. Para o relator, informações envolvendo a utilização de recursos públicos e a execução de serviços municipais possuem interesse social e podem ser objeto de cobertura jornalística.
Nesse contexto, a conclusão foi de que a publicação representou exercício regular do direito de informar, sem demonstração de abuso ou de intenção específica de difamar a empresa.
A decisão também apontou que não ficou comprovada atuação intencionalmente irregular ou negligência grave durante a apuração dos fatos divulgados.
O julgamento reconheceu que uma empresa pode sofrer prejuízos à sua reputação e imagem. No caso analisado, porém, considerou que a divulgação fiel de informações públicas não gerou dano moral que justificasse indenização.
Essa conclusão também afastou os demais pedidos.
Como o Tribunal não reconheceu irregularidade na reportagem nem falsidade intencional no conteúdo publicado, não houve fundamento para determinar a exclusão da matéria ou conceder direito de resposta à Amazon Fort.
A decisão citou ainda julgamento anterior do próprio TJRO relacionado à divulgação jornalística de fatos envolvendo investigação policial.
Nesse precedente, o Tribunal considerou que a publicação de acontecimentos de interesse público, baseada em informações oficiais e sem atribuição definitiva de culpa, está protegida pelo direito de informar. Também foi registrado que a análise da atuação jornalística deve considerar as informações disponíveis no momento da publicação.
No processo envolvendo a Amazon Fort, o relator concluiu que a sentença da primeira instância tratou corretamente a controvérsia e deveria ser mantida integralmente.
Com isso, o recurso da empresa foi negado.
Além de manter a improcedência dos pedidos de indenização, retirada da reportagem e direito de resposta, o Tribunal aumentou os honorários advocatícios que deverão ser pagos pela Amazon Fort.
O percentual, inicialmente estabelecido em 10% sobre o valor da causa, foi elevado para 12% sobre o valor atualizado da ação.
A decisão também rejeitou o argumento da empresa de que a sentença deveria ser anulada por falta de análise específica do direito de resposta e de uma suposta repetição de condutas pelo veículo jornalístico.
Para o relator, a decisão de primeira instância havia analisado os fatos e os pontos necessários para resolver o processo. Ao reconhecer que não houve ato ilícito na publicação, a sentença já havia afastado, como consequência, os pedidos de indenização, retirada da matéria e direito de resposta.
Também foi analisada uma questão formal levantada pela empresa jornalística acionada.
O recurso da Amazon Fort foi endereçado, por engano, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A falha, entretanto, não impediu a análise porque a apelação foi protocolada perante o juízo correto e posteriormente distribuída ao Tribunal de Justiça de Rondônia.
O erro foi considerado apenas formal e sem prejuízo para as partes.
Com a negativa do recurso, permanece válida a sentença que rejeitou todos os pedidos formulados pela Amazon Fort contra o site de notícias.


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