PORTO VELHO, RO - Antes de o denominado leilão bilionário da Caerd terminar sem propostas, a Aegea Saneamento e Participações S.A. havia recorrido ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) para tentar suspender a licitação. A empresa é apontada nos bastidores como umas das principais interessadas no negócio e também já foi apresentada em várias reportagens do Rondônia Dinâmica como alvo de investigações Brasil afora.
Nos autos analisados pela Corte de Contas, o empreendimento apontou nove possíveis irregularidades no edital da Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SUPEL/RO, destinada à concessão regionalizada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário por 35 anos.
O processo tramitava sob sigilo. Ao decidir sobre o caso, o TCE determinou o levantamento da restrição, considerando a natureza pública da matéria e a inexistência de circunstância excepcional que justificasse a manutenção do sigilo.
A concorrência questionada pela Aegea é a mesma que vinha sendo tratada publicamente como o leilão bilionário da Caerd. O contrato tinha valor estimado em R$ 8,477 bilhões, abrangia 40 municípios e previa duração de 35 anos. Os serviços envolvidos são atualmente prestados pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia em parte da área alcançada pela concessão.
Entre os pontos levantados pela Aegea estava o suposto subdimensionamento da extensão da rede de esgoto necessária para a universalização dos serviços. A empresa também considerou inexequível o custo unitário por metro de rede utilizado na modelagem econômico-financeira.
Outro questionamento envolveu o cálculo de PIS/Cofins. Segundo a manifestação apresentada ao Tribunal, haveria incorreção decorrente da exclusão da inadimplência da base de cálculo. A empresa também apontou risco de que premissas consideradas equivocadas no Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira fossem transportadas para a execução do contrato e utilizadas posteriormente em procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro.
A modelagem dos indicadores também foi contestada. A Aegea apontou a previsão de metas idênticas para indicadores de cobertura e de atendimento e questionou indicadores que, segundo a empresa, poderiam penalizar a futura concessionária por fatores fora de sua governança.
A relação de questionamentos incluiu ainda risco de vácuo na contratação do Verificador Independente e inconsistências nas estruturas tarifárias previstas para Nova Brasilândia d'Oeste, Alta Floresta d'Oeste e Primavera de Rondônia. Segundo a empresa, nesses municípios haveria tarifas regressivas por faixa de consumo.
A Aegea também apontou possíveis irregularidades na divulgação, em diferentes canais oficiais, de adendos, erratas e respostas a pedidos de esclarecimento relacionados à concorrência. Ao todo, nove questões foram apresentadas ao Tribunal.
Com base nesses apontamentos, a empresa pediu uma tutela de urgência para suspender a Concorrência Internacional nº 90496/2025/SUPEL/RO até o julgamento definitivo da matéria. No mérito, requereu a correção das irregularidades apontadas, a republicação do edital e a restituição integral do prazo às potenciais licitantes.
Antes de recorrer ao TCE, a Aegea também havia apresentado uma impugnação à Superintendência Estadual de Compras e Licitações. A unidade técnica do Tribunal registrou que o conteúdo era semelhante ao apresentado posteriormente à Corte e que a SuPel havia respondido ao questionamento.
O TCE não abriu uma nova ação de controle exclusivamente para o pedido da empresa. A área técnica registrou que a manifestação preenchia os requisitos de admissibilidade, que as situações apontadas estavam caracterizadas e que havia elementos para possível atuação de controle. O caso, entretanto, não alcançou a pontuação mínima necessária no filtro de seletividade utilizado pela Corte.
Um dos motivos foi o fato de a concessão já estar sendo acompanhada em outros processos. O Processo nº 02874/25/TCE-RO concentra a análise dos primeiros estágios da fiscalização, incluindo os atos preparatórios e as avaliações técnica, econômico-financeira e ambiental. O Processo nº 01964/26/TCE-RO foi instaurado para examinar a fase licitatória.
A decisão registra ainda que alguns dos pontos apresentados pela Aegea não haviam sido analisados até aquele momento no processo principal. A unidade técnica avaliou que essas questões estavam relacionadas especialmente a aspectos econômicos e financeiros e poderiam ser examinadas no acompanhamento já existente.
O Processo nº 02970/26/TCE-RO acabou sendo apensado ao Processo nº 02874/25/TCE-RO. Com isso, os documentos e questionamentos apresentados pela Aegea passaram a integrar a fiscalização conduzida pelo Tribunal sobre a concessão.
O pedido de suspensão foi considerado prejudicado dentro daquele procedimento porque o PAP não seria processado como uma ação de controle autônoma. A decisão deixou aberta a possibilidade de eventual medida ser examinada dentro dos processos já em andamento, caso estivessem presentes os pressupostos necessários.
Dias depois, a mesma Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SUPEL/RO terminou sem interessados. Nenhuma empresa ou consórcio apresentou proposta dentro do prazo, e a licitação foi declarada deserta. O procedimento, estimado em R$ 8,477 bilhões e previsto para culminar em sessão na B3, em São Paulo, era o mesmo que vinha sendo chamado de leilão bilionário da Caerd.


Comentários
Seja o primeiro a comentar!