PORTO VELHO, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu mais 15 dias para que a Secretaria Geral de Controle Externo conclua a instrução e apresente o relatório técnico preliminar de uma Inspeção Especial instaurada para apurar possível ilícito administrativo na Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco do Guaporé. O procedimento está relacionado a indícios de desfalque de recursos do Fundo Municipal de Saúde e tramita no processo 00477/26.
A decisão foi assinada eletronicamente em 18 de setembro de 2026 pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator em substituição regimental. A fiscalização havia sido autorizada para o período de 2 a 20 de março deste ano, mas a equipe técnica continuou realizando atos de instrução, análise e consolidação de evidências depois do término do prazo inicialmente estabelecido.
Segundo consta na decisão, parte das informações consideradas necessárias para a conclusão dos trabalhos somente ficou disponível depois desse período. Entre elas estava a resposta a uma circularização encaminhada à Caixa Econômica Federal. Diante disso, a Secretaria Geral de Controle Externo pediu que fossem validados os atos realizados após 20 de março e solicitou prazo adicional para finalizar o relatório.
O material bancário recebido posteriormente exigiu, conforme registrado no processo, organização, conferência e cruzamento com outras evidências bancárias, contábeis e documentais já reunidas. O aprofundamento da análise está diretamente relacionado à rastreabilidade das operações, à quantificação de eventual dano ao erário e à individualização de possíveis condutas e responsabilidades.
Ao examinar o pedido, o relator considerou demonstrada a impossibilidade de concluir a instrução dentro do prazo original. A decisão registra ainda que os atos praticados posteriormente permaneceram vinculados ao objeto inicial da Inspeção Especial, sem ampliação indevida do alcance da fiscalização.
Com isso, foram convalidados, com efeitos retroativos, os atos de fiscalização, requisição, recebimento, organização, análise e documentação de evidências realizados depois de 20 de março. A medida alcança especialmente a análise da resposta à circularização, a consolidação de evidências bancárias e contábeis e a estruturação da análise de responsabilização.
O TCE-RO também deferiu a prorrogação excepcional por 15 dias, contados do recebimento dos autos pela Secretaria Geral de Controle Externo. Dentro desse período, a unidade deverá concluir a instrução processual e apresentar o relatório técnico preliminar.
No processo, o prefeito José Wellington Drumond Gouvea (foto) e o procurador-geral do município, Valnir Gonçalves de Azevedo, aparecem como interessados. Também consta como responsável A.F.O., identificado pelas iniciais no documento e descrito como servidor responsável pela movimentação financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
A decisão determinou ainda a intimação do Ministério Público de Contas, do prefeito e do procurador-geral. Após a publicação, os autos deverão retornar à Secretaria Geral de Controle Externo para prosseguimento da instrução e, posteriormente, voltar ao relator. A unidade técnica também ficou autorizada a realizar outras diligências consideradas necessárias até a conclusão da apuração.


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