Duas áreas localizadas no Distrito Industrial de Guajará-Mirim deverão ser recuperadas pelo município após o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarar ilegal a doação dos imóveis a uma empresa privada. A administração municipal recebeu prazo de 90 dias para comprovar as providências adotadas em relação às quadras 26 e 43 do Setor VIII.
Dependendo da situação dos imóveis, deverão ser adotadas medidas como retomada da posse, cancelamento ou correção de registros imobiliários e regularização das informações cadastrais, contábeis e patrimoniais.
A determinação consta do Processo nº 03928/24-TCE-RO. O caso foi relatado pelo conselheiro Omar Pires Dias e resultou no Acórdão APL-TC 00102/26, aprovado por unanimidade pelo Pleno. A apuração teve origem em representação apresentada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).
Na análise do procedimento, o Tribunal identificou irregularidades na transferência das duas quadras. As áreas haviam sido repassadas sem licitação e sem justificativa formal e individualizada que demonstrasse o interesse público na escolha da empresa beneficiada.
Embora a doação tivesse sido autorizada por lei municipal, o TCE-RO entendeu que a autorização legislativa, por si só, não era suficiente para validar a transferência dos imóveis públicos.
Segundo a decisão, o procedimento também deveria conter avaliação integral dos bens, demonstração das vantagens para o município, fundamentação para eventual dispensa de licitação e definição objetiva das obrigações atribuídas à empresa beneficiada.
O Tribunal verificou ainda que uma das quadras não havia passado por avaliação prévia. Também concluiu que não foi apresentada justificativa juridicamente suficiente para afastar a necessidade de licitação.
Ao determinar o retorno das áreas ao patrimônio municipal, o TCE-RO destacou as exigências relacionadas à transferência de bens públicos. Terrenos, prédios e demais imóveis pertencentes ao município integram o patrimônio coletivo e podem ser destinados, entre outras finalidades, à prestação de serviços, implantação de políticas públicas e desenvolvimento econômico.
A decisão também resultou na aplicação de multas aos responsáveis pelas irregularidades. O município foi advertido de que futuras transferências de imóveis públicos devem contar com avaliação completa, demonstração do interesse coletivo, justificativa para a modalidade adotada e mecanismos de fiscalização.


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