A licitação destinada à locação de máquinas pesadas para atender o município de Rio Crespo permanece suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). A medida seguirá em vigor enquanto os responsáveis apresentam documentos e esclarecimentos sobre os pontos levantados pela fiscalização no Processo nº 3352/2025. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Omar Pires Dias, relator do caso.
O procedimento licitatório, identificado como Pregão Eletrônico nº 035/2025, prevê investimento estimado em R$ 9.759.089,88 para a contratação de máquinas pesadas com operadores. O contrato também inclui o fornecimento de combustível, seguro e a realização das manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos.
A fiscalização do TCE-RO avalia se o modelo adotado para a contratação representa a alternativa mais vantajosa para a administração pública. Entre os aspectos analisados está a opção pelo pagamento mensal das máquinas. Embora tenham sido apresentadas justificativas relacionadas à disponibilidade dos equipamentos e à facilidade na execução dos serviços, a área técnica concluiu que não houve demonstração comparativa de que esse formato seja mais vantajoso do que outras modalidades, como a remuneração por horas efetivamente trabalhadas.
Também foi apontada a ausência de estudos sobre possíveis períodos de ociosidade das máquinas e sobre os impactos que interrupções dos serviços, provocadas por fatores como condições climáticas, poderiam causar durante a execução contratual. A análise considera que esse planejamento é necessário para verificar se os recursos públicos serão empregados da forma mais eficiente.
Outro ponto examinado diz respeito aos critérios estabelecidos para a disputa da licitação. Conforme a avaliação técnica, diferentes tipos de veículos e máquinas foram reunidos em um único lote sem que fosse demonstrada a necessidade de fornecimento por uma única empresa. Segundo o Tribunal, a ampliação da concorrência pode favorecer melhores condições e preços para a administração pública.
Além dessas questões, permanecem sob análise aspectos relacionados à descrição dos equipamentos, às exigências de qualificação técnica, à participação de consórcios, à garantia da proposta e aos prazos definidos para o início da prestação dos serviços.
Os equipamentos previstos na contratação poderão ser utilizados em atividades de manutenção de ruas, recuperação de estradas, apoio ao setor rural, serviços urbanos e ações ambientais. Por esse motivo, o Tribunal busca assegurar que a solução escolhida atenda às necessidades do município e proporcione a melhor relação entre custo e benefício para a população.
A suspensão da licitação teve início após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC). De acordo com a decisão, a manutenção da medida não configura julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades. Os responsáveis foram intimados para apresentar defesa e exercer o contraditório. Após o envio das justificativas, o processo será submetido a uma nova análise técnica antes da deliberação final.


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