O Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur) informa aos filiados, especialmente aos Oficiais de Justiça, o encerramento definitivo do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0811695-94.2021.8.22.0000, com resultado favorável à categoria.
O processo teve origem em ação proposta pelo servidor aposentado Ivo Harmatiuk, Oficial de Justiça do TJRO, que questionava o direito à incorporação do Adicional de Produtividade aos seus proventos de aposentadoria. A sentença de primeiro grau reconheceu esse direito, mas a questão constitucional foi remetida ao Tribunal Pleno do TJRO após os recursos apresentados pelo Estado de Rondônia e pelo IPERON.
O papel do Sinjur no processo
O Sinjur atuou no processo na condição de amicus curiae — uma figura jurídica que permite ao sindicato participar institucionalmente de discussões com impacto direto sobre a categoria, contribuindo para o debate com argumentos em defesa dos interesses dos servidores. A admissão do Sinjur foi deferida pelo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa em fevereiro de 2025.
O resultado e o que ele significa
Em 03 de novembro de 2025, o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu do incidente. Isso não significa derrota: o Tribunal entendeu que a discussão havia perdido o objeto, pois a norma questionada já havia sido revogada pela legislação posterior.
E aqui está o ponto central para a categoria: a Lei Complementar nº 1.257/2024, que entrou em vigor durante a tramitação do processo, passou a reconhecer expressamente a natureza remuneratória do Adicional de Produtividade e a possibilidade de sua incorporação aos proventos de aposentadoria mediante média aritmética. Em outras palavras, a legislação evoluiu no sentido que os servidores pleiteavam.
O Estado de Rondônia e o IPERON tentaram reverter o resultado por meio de Embargos de Declaração, mas os recursos foram rejeitados por unanimidade, mantendo-se integralmente o entendimento do Tribunal Pleno. O trânsito em julgado foi certificado em 16 de junho de 2026, encerrando definitivamente a tramitação do incidente.
O Sinjur destaca ainda que, para servidores como Ivo Harmatiuk, que se aposentaram sob a vigência das normas anteriores, o Tribunal reconheceu a proteção do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica, garantindo que a alteração legislativa posterior não pudesse eliminar direitos já consolidados.
Próximos passos
O encerramento deste incidente não afasta a relevância da matéria. O Sinjur, em conjunto com o escritório Nogueira Vasconcelos Advocacia, permanece atento aos efeitos da nova legislação e acompanhará eventuais demandas individuais ou coletivas relacionadas à incorporação do Adicional de Produtividade, garantindo que os direitos dos Oficiais de Justiça e demais servidores sejam plenamente respeitados.
O Sinjur somos todos nós.
ANEXOS:


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