PORTO VELHO, RO – Mais de 25 anos depois dos primeiros fatos investigados, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) anulou débitos que, pelos valores corrigidos registrados nas decisões de 2016, somam R$ 1.066.226,97. Os dois processos tratam do fornecimento de refeições para unidades prisionais de Pimenta Bueno e Ariquemes entre 2000 e 2001, no âmbito da então Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).
O montante reúne R$ 802.607,37 referentes ao processo de Pimenta Bueno e R$ 263.619,60 ao de Ariquemes. Não se trata de uma atualização feita pelo TCE em 2026. São os valores que aparecem, já corrigidos e acrescidos de juros, nos acórdãos condenatórios de 2016 para os débitos que ainda permaneciam em discussão. As multas, também anuladas agora, não estão incluídas nesse total.
As apurações começaram a partir do fornecimento de alimentação ao sistema prisional. Em Pimenta Bueno, foram apontados pagamentos por refeições consideradas não fornecidas, aumento indevido das quantidades registradas e distribuição de refeições a terceiros. A decisão de 2016 atribuiu responsabilidades a ocupantes de cargos como secretário da Sesdec, coordenador técnico, dirigentes da Superintendência de Assuntos Penitenciários (Supen), responsáveis pela área administrativa e financeira, direção de unidade prisional e representante da empresa fornecedora.
Em Ariquemes, o processo tratou de pagamentos por refeições acima do número de detentos e do fornecimento de alimentação a terceiros que não estariam entre os beneficiários previstos. Também foram alcançados pela decisão ocupantes da chefia da Sesdec, da Supen, da coordenação da secretaria, da gerência administrativa e financeira e a empresa responsável pelas refeições.
Os dois casos chegaram a decisões condenatórias em 2016. Em Pimenta Bueno, os débitos que permaneceram ligados ao processo estavam distribuídos em sete itens. Os valores corrigidos reproduzidos no acórdão vão de R$ 8.011,32 a R$ 262.251,59 e, somados, chegam a R$ 802.607,37. Em Ariquemes, cinco débitos sobreviveram às revisões anteriores: R$ 110.812,39, R$ 30.164,23, R$ 44.035,44, R$ 26.076,68 e R$ 52.530,86, totalizando R$ 263.619,60.
A mudança de entendimento não aconteceu de uma vez. Em Ariquemes, decisões tomadas em 2021 já haviam afastado diversos débitos e multas do julgamento original. O próprio acórdão de 2026 registra que, depois dessas revisões, restaram os débitos dos itens VI, VIII, IX, X e XI e as multas correspondentes.
Em Pimenta Bueno, decisões de 2022 também retiraram responsabilidades de alguns dos agentes inicialmente alcançados. Outros, porém, continuaram vinculados aos débitos e às multas, o que manteve a discussão aberta.
Em 2025, o então ex-secretário da Sesdec voltou ao Tribunal para questionar as responsabilidades que ainda permaneciam. O pedido apresentado não foi aceito pelo TCE como uma forma de reabrir normalmente os processos, porque as possibilidades comuns de recurso já haviam se esgotado. Mesmo assim, a Corte entendeu que havia problemas suficientemente graves para serem examinados por iniciativa do próprio Tribunal.
Ao rever os casos, o TCE apontou que a apuração não havia delimitado com precisão os períodos de atuação de cada agente. Também observou que dirigentes das próprias unidades prisionais, responsáveis por documentos usados para registrar e confirmar a quantidade de refeições, não haviam sido incluídos em pontos importantes das tomadas de contas. No processo de Pimenta Bueno, o voto registra que essa falta de definição prejudicou a correta atribuição das responsabilidades.
Outro problema encontrado foi a existência de decisões diferentes para situações semelhantes. No processo de Ariquemes, o Tribunal afirmou que havia decisões contraditórias e responsabilidades que não se sustentavam. O voto destacou ainda que agentes diretamente ligados ao controle e à distribuição das refeições ficaram fora da apuração, enquanto a responsabilização alcançava a chefia da Sesdec, que exercia suas funções em Porto Velho e não teria condições de conferir pessoalmente entregas feitas no interior.
Em Pimenta Bueno, a fundamentação seguiu a mesma direção. O Tribunal registrou que a tomada de contas não definiu corretamente os períodos e competências de cada agente e deixou de chamar pessoas responsáveis pela elaboração dos documentos que serviam de base para os pagamentos. O próprio voto afirma que os problemas identificados justificavam a anulação das cobranças que ainda restavam.
O resultado foi a anulação dos débitos e das multas remanescentes nos dois processos. O TCE passou a considerar regulares as contas alcançadas pela nova decisão, determinou a retirada das responsabilidades dos registros e mandou comunicar a Procuradoria responsável para que eventuais cobranças ainda em andamento fossem canceladas. Os efeitos foram estendidos aos demais agentes e empresas que continuavam atingidos pelas condenações anteriores.
O julgamento ocorreu em 30 de julho de 2026, durante a 3ª Sessão Extraordinária Presencial do Pleno. O voto que prevaleceu foi apresentado pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição a Edilson de Sousa Silva. Francisco Carvalho da Silva o acompanhou. Omar Pires Dias, relator dos processos, também chegou ao resultado de afastar as imputações, embora por fundamento diferente. Jailson Viana de Almeida ficou vencido quanto à anulação. Paulo Curi Neto presidiu a sessão em exercício. Wilber Coimbra e José Euler Potyguara Pereira de Mello constaram como suspeitos nos processos.
Os Acórdãos APL-TC 00098/26, referente a Pimenta Bueno, e APL-TC 00097/26, de Ariquemes, foram assinados em 25 de agosto. A decisão põe abaixo, nesta etapa do processo, mais de R$ 1 milhão em débitos registrados a partir de fatos ocorridos no início dos anos 2000, além das multas que ainda permaneciam. A publicação dos acórdãos, porém, marca o início do prazo para eventual recurso, por isso o resultado não deve ser tratado como definitivamente encerrado.


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